Termina com estrondoso sucesso o XXXI CONAT – Congresso Nacional de Advogados Trabalhistas realizado em Belo Horizonte, de 3 a 5 de setembro de 2009, onde se discutiu a temática central do evento, "Os desafios do direito do trabalho no contexto da crise econômica".
Após a realização dos painéis e debates, o plenário do XXXI CONAT , aprovou a Carta de Belo Horizonte pugnando pela globalização dos direitos humanos, sociais, laborais e previdenciários dos trabalhadores, num mundo sem fronteiras, com livre circulação das pessoas, com direitos recíprocos a ser garantido numa Carta Social Internacional a ser erigida, com garantias da empregabilidade digna e de qualidade, não se permitindo a dispensa imotivada, fruto da violência do poder privado que não se sobrepõe à ordem pública, na qual se insere o Direito do Trabalho.
Leia a íntegra da
CARTA DE BELO HORIZONTE
Os advogados trabalhistas do Brasil, reunidos no XXXI Congresso Nacional de Advogados Trabalhistas, entre 3 e 5 de setembro de 2009, em Belo Horizonte, Minas Gerais, debateram os "Desafios do Direito do Trabalho no Contexto da Crise Econômica", com a presença de mais de mil advogados de todos os estados da Federação, bem como profissionais de diversos países da América Latina e Europa.
Ä Associação Brasileira de Advogados Trabalhistas (ABRAT) somaram-se o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, a OAB-MG, a Associação Luso-Brasileira de Juristas do Trabalho, a Associação dos Advogados Trabalhistas da Argentina, a Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho.
E, tendo em conta o contexto da crise global e a ameaça do poder econômico e financeiro de transferir aos trabalhadores os seus efeitos, estabeleceu-se o compromisso de promover a defesa dos seus direitos, como princípio democrático fundamental, expressão da cidadania numa perspectiva inclusiva. A crise do sistema capitalista é fruto e proporciona oportunidade histórica de ampliar a dimensão tuitiva do Direito do Trabalho. Ao contrário de fragilizá-lo, a crise fortalece esse ramo do direito, por ser a ocasião em que o trabalhador mais necessita de proteção. O Direito do Trabalho não teme a crise, pois dela é fruto e com ela convive
Deve-se garantir o direito ao emprego digno e de qualidade, sem que se permita a dispensa arbitrária ou imotivada, fruto da violência do poder privado, que não se sobrepõe à ordem pública, na qual se insere o Direito do Trabalho.
É preciso assegurar garantias fundamentais de proteção dos trabalhadores em defesa da democratização das relações de trabalho, como expressão de cidadania na empresa, proporcionando, também, aos trabalhadores, o exercício pleno dos direitos de personalidade, em atendimento aos imperativos da dignidade da pessoa humana.
E para tanto, propõe-se a mundialização de um núcleo essencial de direitos trabalhistas e sociais, a integrar uma Carta Social Internacional, que se aplique indistintamente a todos os trabalhadores.
Além destes, o Congresso adotou, como bandeiras fundamentais os vetores de orientação da ação institucional da Associação, os seguintes princípios:
1)- Direito à efetiva proteção da saúde e da vida do trabalhador, frente aos riscos do trabalho;
2)- Direito à Previdência Social, que cubra as necessidades vitais do trabalhador e sua família, frente às contingências sociais que possam afetar sua renda econômica, recusado qualquer processo de privatização.
3)- Direito à organização sindical democrática e financeiramente sustentável, com negociação coletiva livre e progressiva, de âmbito nacional e transnacional, vedado o retrocesso social;
4)- Direito de greve, sem restrições regulamentares que o limitem ou anulem;
5)- A extinção da necessidade de autorização patronal, sob o eufemismo do "comum acordo", para instauração do dissídio coletivo;
6)- Extinção da figura do Jus Postulandi, em qualquer grau de jurisdição;
7)-Lutar perante o Congresso Nacional para aprovação de projeto de lei que institua amplamente em todas as fases do processo honorários advocatícios na Justiça do Trabalho, pela mera sucumbência;
8)- Garantia de cobrança dos créditos de trabalho, inclusive em caso de insolvência patronal, estabelecendo-se a responsabilidade solidária de todos aqueles que na cadeia produtiva se aproveitam ou se beneficiam da força de trabalho assalariada;
9)- Conclamar a sociedade brasileira a acompanhar e exigir o julgamento imediato dos criminosos da chacina de Unaí, não permitindo que a luta contra o trabalho análogo ao escrevo seja refreada pela violência dos escravocratas.
O XXXI Congresso Nacional de Advogados Trabalhistas encerra suas atividades com a aprovação da Carta de Belo Horizonte e reiterando o seu compromisso em defesa do Estado de Direito Democrático e Social, em busca do estabelecimento de uma sociedade cada vez mais justa, solidária e fraterna.
Ä Associação Brasileira de Advogados Trabalhistas (ABRAT) somaram-se o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, a OAB-MG, a Associação Luso-Brasileira de Juristas do Trabalho, a Associação dos Advogados Trabalhistas da Argentina, a Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho.
E, tendo em conta o contexto da crise global e a ameaça do poder econômico e financeiro de transferir aos trabalhadores os seus efeitos, estabeleceu-se o compromisso de promover a defesa dos seus direitos, como princípio democrático fundamental, expressão da cidadania numa perspectiva inclusiva. A crise do sistema capitalista é fruto e proporciona oportunidade histórica de ampliar a dimensão tuitiva do Direito do Trabalho. Ao contrário de fragilizá-lo, a crise fortalece esse ramo do direito, por ser a ocasião em que o trabalhador mais necessita de proteção. O Direito do Trabalho não teme a crise, pois dela é fruto e com ela convive
Deve-se garantir o direito ao emprego digno e de qualidade, sem que se permita a dispensa arbitrária ou imotivada, fruto da violência do poder privado, que não se sobrepõe à ordem pública, na qual se insere o Direito do Trabalho.
É preciso assegurar garantias fundamentais de proteção dos trabalhadores em defesa da democratização das relações de trabalho, como expressão de cidadania na empresa, proporcionando, também, aos trabalhadores, o exercício pleno dos direitos de personalidade, em atendimento aos imperativos da dignidade da pessoa humana.
E para tanto, propõe-se a mundialização de um núcleo essencial de direitos trabalhistas e sociais, a integrar uma Carta Social Internacional, que se aplique indistintamente a todos os trabalhadores.
Além destes, o Congresso adotou, como bandeiras fundamentais os vetores de orientação da ação institucional da Associação, os seguintes princípios:
1)- Direito à efetiva proteção da saúde e da vida do trabalhador, frente aos riscos do trabalho;
2)- Direito à Previdência Social, que cubra as necessidades vitais do trabalhador e sua família, frente às contingências sociais que possam afetar sua renda econômica, recusado qualquer processo de privatização.
3)- Direito à organização sindical democrática e financeiramente sustentável, com negociação coletiva livre e progressiva, de âmbito nacional e transnacional, vedado o retrocesso social;
4)- Direito de greve, sem restrições regulamentares que o limitem ou anulem;
5)- A extinção da necessidade de autorização patronal, sob o eufemismo do "comum acordo", para instauração do dissídio coletivo;
6)- Extinção da figura do Jus Postulandi, em qualquer grau de jurisdição;
7)-Lutar perante o Congresso Nacional para aprovação de projeto de lei que institua amplamente em todas as fases do processo honorários advocatícios na Justiça do Trabalho, pela mera sucumbência;
8)- Garantia de cobrança dos créditos de trabalho, inclusive em caso de insolvência patronal, estabelecendo-se a responsabilidade solidária de todos aqueles que na cadeia produtiva se aproveitam ou se beneficiam da força de trabalho assalariada;
9)- Conclamar a sociedade brasileira a acompanhar e exigir o julgamento imediato dos criminosos da chacina de Unaí, não permitindo que a luta contra o trabalho análogo ao escrevo seja refreada pela violência dos escravocratas.
O XXXI Congresso Nacional de Advogados Trabalhistas encerra suas atividades com a aprovação da Carta de Belo Horizonte e reiterando o seu compromisso em defesa do Estado de Direito Democrático e Social, em busca do estabelecimento de uma sociedade cada vez mais justa, solidária e fraterna.
Belo Horizonte, 5 de setembro de 2009-09-2009
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