Quem tem medo da Política de Participação Social
Conservadores falam em “bolivarianismo”, mas têm um objetivo central: bloquear qualquer forma de democracia que vá além do voto e representação
Por André Portugal
Vários têm sido os comentários negativos dirigidos ao Decreto nº 8.243/2014, editado pela Presidente Dilma Rousseff, que institui a Política Nacional de Participação Social. Dada a elevada repercussão de textos a esse respeito, penso ser desnecessária uma elucidação detalhada da matéria tratada pelo decreto. Para situar o leitor, apenas relembro que se cuida de uma medida destinada a incluir a sociedade civil no âmbito das decisões políticas; para uma análise mais pormenorizada, recomendo a leitura do próprio decreto. Nas críticas, fala-se em golpe institucional, em inconstitucionalidade escandalosa, em extinção da democracia, institucionalização de um modelo bolivariano, semelhante ao verificado na Venezuela, etc.
Correndo-se o risco de uma generalização excessiva dos argumentos utilizados para a desqualificação do decreto, menciono os que foram considerados mais relevantes: 1) a inclusão dos movimentos sociais, institucionalizados ou não, seria, a bem da verdade, na medida em que grande parcela de tais movimentos estariam dominados e vinculados ao PT, um meio de eternizar o partido no poder; 2) a medida consistiria em uma verdadeira violação aos princípios da democracia representativa, principalmente porque os movimentos sociais estariam a substituir os representantes eleitos pela maioria do povo e; 3) o ato normativo traria uma violação à igualdade formal (perante a lei), pois os membros de movimentos sociais teriam um privilégio não conferido ao cidadão comum nas decisões políticas de nossa sociedade.
A meu ver, os críticos do decreto, para além do tom apelativo, partem de premissas bastante equivocadas sobre a democracia. E, aqui, pretendo evitar quaisquer desqualificações dos textos em razão, por si só, de quem são os seus autores, bem como quaisquer concordâncias (ou contestações) com o decreto tendo como pressuposto o partido responsável por sua edição, como muitos costumam fazer. Penso que isso é bastante perigoso, e um convite a argumentos que, no mais das vezes, recaem sobre meras petições de princípio – e que não entram, portanto, no cerne da questão em debate. Daí é que registro a ausência de qualquer finalidade ou vínculo de cunho partidário na escrita deste texto.
Feitas tais considerações, quero dizer que vejo com bons olhos o conteúdo do decreto. Com efeito, penso ser bastante reducionista qualquer visão que restrinja o âmbito das decisões políticas aos representantes eleitos, ou que limite a democracia ao direito de eleger tais representantes. Vivemos em uma sociedade progressivamente complexa e aberta, com expectativas, legítimas, as mais variadas (Luhmann). Daí a importância da sociedade civil, por exemplo, na interpretação de textos constitucionais, como lembra Peter Häberle. Também é daí que surge a importância de se procurar ampliar, ao máximo, o conceito de “sociedade civil”. E, nesse processo, os movimentos sociais (e isso não se limita àqueles que simpatizem com o PT) exercem uma função bastante relevante, na medida em que representam expectativas que, pelo processo político de eleições, nem sempre podem ser consideradas – principalmente quando sociedades empresárias são responsáveis por uma parcela considerável do bolo destinado ao financiamento de campanhas eleitorais. A democracia, portanto, não deve ser delegativa, mas participativa, ou deliberativa, a possibilitar um auditório de diálogo o mais universal e aberto possível, em que sejam ouvidos, de modo equitativo, tolerante e não exclusivo, os argumentos de todos os envolvidos – afinal, todo discurso que se pretenda universal (no âmbito da comunidade política) deve se abrir a toda sorte de críticas. Somente assim, poderemos todos ser considerados responsáveis por nossas próprias decisões, como lembra Karl Popper.
Veja-se que a democracia deliberativa não visa substituir a forma representativa. Trata-se de um complemento, com vistas a uma legitimação (procedimental) do próprio direito. Por isso, as duas primeiras críticas não são válidas.
A terceira crítica, por sua vez, perde sua validade com a mera leitura do texto do inciso I, do artigo 2, do decreto, que coloca os cidadãos (ou seja, aqueles que não participam de qualquer movimento social) na definição de sociedade civil. Por isso, não haveria qualquer privilégio a quem eventualmente participe de movimentos sociais.
Não pretendo me alongar. Trata-se de um texto apenas destinado a analisar o que tenho percebido nos últimos dias, com relação a esse tema. Apenas afirmo, com Tocqueville (vide A Democracia na América), que, ao contrário do que muitos parecem crer, a ampliação da participação política, além de tudo o que se falou, parece ser um remédio bastante eficaz de combate à crescente alienação vivenciada em nossos tempos (pós-)modernos.
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