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pergunta:

"Até quando vamos ter que aguentar a apropriação da ideia de 'liberdade de imprensa', de 'liberdade de expressão', pelos proprietários da grande mídia mercantil – os Frias, os Marinhos, os Mesquitas, os Civitas -, que as definem como sua liberdade de dizer o que acham e de designar quem ocupa os espaços escritos, falados e vistos, para reproduzir o mesmo discurso, o pensamento único dos monopólios privados?"

Emir Sader

16.11.13

MENSALÃO A VERDADE SOB AMEAÇA | Megacidadania


MENSALÃO A VERDADE SOB AMEAÇA

Para condenar Henrique Pizzolato, condenar todos os réus e crimiminalizar o PT por uso de dinheiro público, os ministros do STF disseram:

“Os recursos do Fundo Visanet pertenciam ao Banco do Brasil: os recursos eram públicos.”

Por que os ministros do STF desconsideraram estes documentos da Visanet e do Banco do Brasil que comprovam que o dinheiro NÃO ERA PÚBLICO E NÃO PERTENCIA AO BANCO DO BRASIL ?????

Para condenar Pizzolato, os ministros do STF disseram:

“O contrato de publicidade do Banco do Brasil com a DNA foi prorrogado por ato UNIPESSOAL de Pizzolato para favorecer a agência DNA de Marcos Valério.”

Por que os ministros desconsideraram o documento que comprova que a decisão de prorrogar o contrato do banco com a DNA foi tomada ANTES de Pizzolato assumir o cargo de diretor de marketing do BB?

O contrato do BB com a DNA com data de 2000, foi assinado pelo diretor de marketing nomeado na era FHC, Renato Naegele.

Foi prorrogado por 2 vezes na era FHC. Na 3ª prorrogação do contrato, o Presidente do BB, Cássio Casseb, nomeado por Lula e empossado em 29/01/2003 e mais 7 vice-presidentes do BB (Conselho Diretor) já haviam decidido, em 11/02/2003 que o contrato seria prorrogado.

Pizzolato assumiu como diretor de marketing em 17/02/2003.

Pizzolato assinou o contrato, obedecendo a decisão do Presidente do BB escolhido por Lula e foi condenado por isto.

Porque os ministros desconsideraram estes documentos?

Para condenar Pizzolato, os ministros do STF disseram:

“Os recursos pertencentes ao Banco do Brasil, mantidos junto ao Fundo Visanet, foram depositados, a mando de Pizzolato, na conta bancária da DNA Propaganda de Marcos Valério.”

Os ministros do STF utilizaram como prova que Pizzolato “mandou pagar” , 4 “notas técnicas”. Um absurdo jurídico, pois “notas técnicas” são documentos internos do Banco do Brasil e não tinham “poder” para ordenar nenhum pagamento com o dinheiro do Fundo Visanet.

Pior é que os ministros do STF OMITIRAM que, estes 4 documentos foram sempre assinados por 4 executivos do BB e responsabilizaram e condenaram somente Pizzolato.

Dos 4 documentos - “notas técnicas” - Pizzolato assinou 3. Ora, se a assinatura de Pizzolato era determinante para que a DNA fosse paga com o dinheiro do Fundo Visanet, como explicar que, a DNA foi paga, mesmo sem a assinatura de Pizzolato em 1 dos 4 documentos????


Por que os ministros do STF desconsideraram os documentos DE FATO E DE DIREITO que provam que NÃO era Pizzolato “que mandava depositar dinheiro da conta da DNA de Marcos Valério”?

Por que os ministros do STF desconsideraram os documentos que afirmam que a “única pessoa responsável para mandar pagar para a DNA era o GESTOR, Léo Batista dos Santos, nomeado por procuração pelo Banco do Brasil.



Por que os ministros do STF desconsideraram os documentos que comprovam que era o GESTOR, Léo Batista dos Santos e Douglas Macedo que ASSINARAM os pedidos de pagamento para a DNA?



Os ministros do STF não viram os documentos acima?

Estes eram os ÚNICOS documentos jurídicos de solicitação de pagamentos para a DNA, conforme determinação do Regulamento do Fundo Visanet, que foram encaminhados e recebidos pela Visanet. A Visanet somente aceitava documentos assinados pelo GESTOR. A Visanet pagou para a DNA mediante estes documentos. A Visanet tinha poder para aceitar ou rejeitar estes documentos, ou seja, a Visanet tinha poder para decidir se pagava ou não para a DNA, conforme determinava o Regulamento.

Para condenar Pizzolato e todos os réus da AP 470, os ministros do STF valeram-se da “teoria do domínio do fato”. Pizzolato foi condenado por ocupar o cargo de diretor de marketing do Banco do Brasil e por ser petista.

Os ministros do STF decidiram que a DNA Propaganda de Marcos Valério cometeu crime, se a DNA cometeu crime, o responsável pelo crime da DNA foi Pizzolato por ser diretor de marketing.

Afinal, qual foi o crime?

A DNA recebeu 73,8 milhões de reais do Fundo de Incentivo Visanet nos anos de 2003 e 2004 para fazer propagandas dos cartões da marca Visa.

Os documentos da Visanet e do Banco do Brasil comprovam que os 73,8 milhões foram efetivamente utilizados em propagandas da marca Visa feitas pela DNA.

Por que os ministros do STF não viram as provas que estão no processo e comprovam que as propagandas foram feitas?

No processo existem mais de 14 mil páginas com provas documentais que as campanhas foram feitas. Além de notas fiscais, há fotos de eventos culturais e esportivos, fotos comprovando propagandas feitas em paradas de ônibus, relógios tempo/temperatura, banners em fachadas, shoppingcenters, aeroportos, estradas, matérias publicadas sobre a realização dos eventos, comprovantes de acompanhamento e veiculação de propagandas em tvs, rádios, jornais, revistas. Além destas 14 mil páginas com comprovação material que as campanhas foram feitas, há comprovação jurídica documentos e auditorias do Banco do Brasil e da Visanet.

“Ora, a prova da utilização dos recursos era pública, nos anúncios de jornais e tv, no patrocínio de eventos, atletas e artistas.”, disse Luis Nassif.

Por que os ministros do STF não quiseram ver?


No acórdão do julgamento dos embargos de declaração os ministros utilizam a frase “é inaceitável a rediscussão das questões de mérito desta ação penal 470”, para rejeitar embargos apresentados pelas defesas que questionaram decisões dos ministros por não levarem em conta provas de inocência no julgamento ocorrido em 2012.

Ministros do STF ameaçam: “as alegações são manifestamente protelatórias”, ou seja, são para “encher lingüiça”; não servem para nada...

E a justiça, como fica????

Lewandowski diz: “...modificar o resultado do julgamento, não é possível por meio dos (embargos) declaratórios, motivo pelo qual os rejeito.”, “revolver provas e fatos já examinados por ocasião do julgamento de mérito:... Rejeito.”, “revaloração do acervo probatório dos autos não é possível nesta via processual. Rejeito os embargos.”.

Qual via processual existe para rever aberrações jurídicas cometidas pelos ministros?

Embargos infringentes mudam decisões do julgamento absurdo?

Sendo julgados pela mesma instância - STF -, que já cometeu tantos erros?

E quem não tem “direito” a embargos infringentes?

Será preso e dependerá de uma revisão criminal, que sabe-se lá quando será julgada?

“Houve erros crassos no julgamento; houve condenações políticas também.”, “Erros são muito difíceis de serem corrigidos, especialmente erros grandes. Nunca ninguém pediu desculpas pela morte de Olga Benário.”, disse Paulo Moreira Leite.



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Cancion con todos

Salgo a caminar
Por la cintura cosmica del sur
Piso en la region
Mas vegetal del viento y de la luz
Siento al caminar
Toda la piel de america en mi piel
Y anda en mi sangre un rio
Que libera en mi voz su caudal.

Sol de alto peru
Rostro bolivia estaño y soledad
Un verde brasil
Besa mi chile cobre y mineral
Subo desde el sur
Hacia la entraña america y total
Pura raiz de un grito
Destinado a crecer y a estallar.

Todas las voces todas
Todas las manos todas
Toda la sangre puede
Ser cancion en el viento
Canta conmigo canta
Hermano americano
Libera tu esperanza
Con un grito en la voz