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pergunta:

"Até quando vamos ter que aguentar a apropriação da ideia de 'liberdade de imprensa', de 'liberdade de expressão', pelos proprietários da grande mídia mercantil – os Frias, os Marinhos, os Mesquitas, os Civitas -, que as definem como sua liberdade de dizer o que acham e de designar quem ocupa os espaços escritos, falados e vistos, para reproduzir o mesmo discurso, o pensamento único dos monopólios privados?"

Emir Sader

20.11.13

A Itália vai desmoralizar o mensalão. Cadê o 2474 ? | Conversa Afiada

Publicado em 19/11/2013

A Itália vai desmoralizar o mensalão.
Cadê o 2474 ?

Correio do Brasil e Conceição Lemes desnudam o “Golpe (quase) Perfeito” !

Saiu no Correio do Brasil:


Pizzolato revela na Itália dossiê que embaraça julgamento de Barbosa

Jobim presidiu o STF no início do processo do ‘mensalão’

 


O pior pesadelo do presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Joaquim Barbosa, que tem dado repetidas mostras de interesse pela vida política, começa a se transformar em realidade nas próximas horas, em Roma. O ex-diretor do Banco do Brasil Henrique Pizzolato fará chegar às mãos de seus advogados italianos o relatório de perto de mil páginas, que o Correio do Brasil divulga, com exclusividade, no qual apresenta provas de que o dinheiro que deu origem à Ação Penal 470 no STF origina-se em uma empresa privada e não de um ente público, como afirma o relatório de Barbosa.

Para ocultar este fato, que coloca por terra o argumento que levou os réus na AP 470 ao Complexo Penitenciário da Papuda, segundo o dossiê apresentado por Pizzolato, que tem cidadania italiana, o então procurador-geral da República Antonio Fernando de Souza e o ministro Joaquim Barbosa criaram, em 2006, e mantiveram sob segredo de Justiça dois procedimentos judiciais paralelos à Ação Penal 470. Por esses dois outros procedimentos passaram parte das investigações do chamado caso do ‘mensalão’.

O inquérito sigiloso de número 2474 correu paralelamente ao processo do chamado ‘mensalão’, que levou à condenação, pelo STF, de 38 dos 40 denunciados por envolvimento no caso, no final do ano passado, e continua em aberto. E desde 2006 corre na 12ª Vara de Justiça Federal, em Brasília, um processo contra o ex-gerente executivo do Banco do Brasil, Cláudio de Castro Vasconcelos, pelo exato mesmo crime pelo qual foi condenado no Supremo Tribunal Federal (STF) o ex-diretor de Marketing do Banco do Brasil, Henrique Pizzolato.

Esses dois inquéritos receberam provas colhidas posteriormente ao oferecimento da denúncia ao STF contra os réus do ‘mensalão’ pelo procurador Antônio Fernando, em 30 de março de 2006. Pelo menos uma delas, “o Laudo de número 2828, do Instituto de Criminalística da Polícia Federal, teria o poder de inocentar Pizzolato”, afirma o dossiê.

Dinheiro da Visanet

Ainda segundo o relatório que Pizzolato apresentará, em sua defesa, na corte italiana, um tribunal de exceção foi montado no Brasil com o único objetivo de desmoralizar o então presidente Luiz Inácio Lula da Silva, em uma clara tentativa de apeá-lo do poder antes do tempo. Embora o estratagema tenha funcionado ao contrário, com mais um mandato popular surgido das urnas ao líder petista, que em seguida elegeu a sucessora, Dilma Rousseff, o STF seguiu adiante e conseguiu que o ex-ministro José Dirceu e o deputado José Genoino (PT-SP) fossem conduzidos à prisão.

Pizzolato relata, em detalhes, as operações realizadas na campanha política de 2002 e suas ações na diretoria de Marketing do Banco do Brasil. No dossiê, ele contesta os documentos acatados como verdadeiros na AP 470.

“Observem bem a data em que foi escrita a carta mentirosa do “tucano” (Antonio Luiz Rios, ex-presidente da Visanet que hoje trabalha como consultor para a Rede Globo de Televisão) e dirigida aos peritos da PF, foi em 02 de fevereiro de 2006, período em que os advogados não tinham acesso a nenhum documento. E esta carta mentirosa do “tucano” ditou, influenciou e/ou moldou todos os pareceres, perícias e fundamentalmente a própria “denúncia” da Procuradoria Geral da República e do Ministério Público Federal (PGR/MPF), bem como a argumentação do relator Joaquim Barbosa que por sua vez “convenceu” o plenário do STF. Ninguém, repito, absolutamente ninguém, nem o PGR/MPF e nem o relator, deram-se ao trabalho de observar a regra básica de uma relação de mercado, o respeito ao contrato. Pois existia um contrato que normatizava a relação da Visanet com seus sócios, os diversos bancos, sendo o maior acionista da VISANET, o Bradesco”.

Em nove capítulos, Pizzolato também revela que, em março de 2006, quando ainda presidia o STF o ministro Nelson Jobim, a CPMI dos Correios divulgou um relatório preliminar pedindo o indiciamento de 126 pessoas. Dez dias depois, em 30 de março de 2006, o procurador-geral da República já estava convencido da culpa de 40 deles. A base das duas acusações era desvio de dinheiro público (que era da bandeira Visa Internacional, mas foi considerado público, por uma licença jurídica não muito clara) do Fundo de Incentivo Visanet para o Partido dos Trabalhadores, que teria corrompido a sua base aliada com esse dinheiro. Era vital para essa tese, que transformava o dinheiro da Visa Internacional, aplicado em publicidade do BB e de mais 24 bancos entre 2001 e 2005, em dinheiro público, ter um petista no meio. Pizzolato era do PT e foi diretor de Marketing de 2003 a 2005.

Barbosa decretou segredo de Justiça para o processo da primeira instância, que ficou lá, desconhecido de todos, até 31 de outubro do ano passado. Faltavam poucos dias para a definição da pena dos condenados, entre eles Pizzolato, e seu advogado dependia de Barbosa para que o juiz da 12ª Vara desse acesso aos autos do processo, já que foi o ministro do STF que decretou o sigilo.

O relator da AP 470 interrompera o julgamento para ir à Alemanha, para tratamento de saúde. Na sua ausência, o requerimento do advogado teria que ser analisado pelo revisor da ação, Ricardo Lewandowski. Barbosa não deixou. Por telefone, deu ordens à sua assessoria que analisaria o pedido quando voltasse. Quando voltou, Barbosa não respondeu ao pedido. Continuou o julgamento. No dia 21 de novembro, Pizzolato recebeu a pena, sem que seu advogado conseguisse ter acesso ao processo que, pelo simples fato de existir, provava que o ex-diretor do BB não tomou decisões sozinho – e essa, afinal, foi a base da argumentação de todo o processo de mensalão (um petista dentro de um banco público desvia dinheiro para suprir um esquema de compra de votos no Congresso feito pelo seu partido).

No dia 17 de dezembro, quando o STF fazia as últimas reuniões do julgamento para decidir a pena dos condenados, Barbosa foi obrigado a dar ciência ao plenário de um agravo regimental do advogado de Pizzolato. No meio da sessão, anunciou “pequenos problemas a resolver” e mencionou um “agravo regimental do réu Henrique Pizzolato que já resolvemos”. No final da sessão, voltou ao assunto, informando que decidira sozinho indeferir o pedido, já que “ele (Pizzolato) pediu vistas a um processo que não tramita no Supremo”.

O único ministro que questionou o assunto, por não acreditar ser o assunto tão banal quanto falava Barbosa, foi Marco Aurélio Mello.

Mello: “O incidente (que motivou o agravo) diz respeito a que processo? Ao revelador da Ação Penal nº 470?”
Barbosa: “Não”.

Mello: “É um processo que ainda está em curso, é isso?”

Barbosa: “São desdobramentos desta Ação Penal. Há inúmeros procedimentos em curso.”

Mello: “Pois é, mas teríamos que apregoar esse outro processo que ainda está em curso, porque o julgamento da Ação Penal nº 470 está praticamente encerrado, não é?”

Barbosa: “É, eu acredito que isso deve ser tido como motivação…”

Mello: “Receio que a inserção dessa decisão no julgamento da Ação Penal nº 470 acabe motivando a interposição de embargos declaratórios.”

Barbosa: “Pois é. Mas enfim, eu estou indeferindo.”

Segue-se uma tentativa de Marco Aurélio de obter mais informações sobre o processo, e de prevenir o ministro Barbosa que ele abria brechas para embargos futuros, se o tema fosse relacionado. Barbosa reitera sempre com um “indeferi”, “neguei”. O agravo foi negado monocraticamente por Barbosa, sob o argumento de que quem deveria abrir o sigilo de justiça era o juiz da 12ª Vara. O advogado apenas consegui vistas ao processo no DF no dia 29 de abril, quando já não havia mais prazo recurssório.



Leia também o que foi publicado por Conceição Lemes no Viomundo:


Barbosa não responde a perguntas sobre o inquérito 2474

O ministro Joaquim Barbosa, relator da AP 470, e Antônio Fernando de Souza, ex-procurador-geral da República, faltaram com a verdade? (Fotos: ABr)

 


por Conceição Lemes

Na quarta-feira 14, o Supremo Tribunal Federal (STF) deu continuidade ao julgamento da Ação Penal 470 (AP 470), o chamado mensalão.

Na segunda passada, o Viomundo encaminhou, via assessoria de imprensa, quatro perguntas ao ministro Joaquim Barbosa, presidente do STF e relator da AP 470. Todas sobre o misterioso inquérito 2474, mantido em segredo absoluto de justiça há seis anos e cinco meses:

1. O inquérito 2474 foi aberto em março de 2007 e desde então está em segredo de Justiça. Por quê?

2. Há dias, saiu na imprensa, que o senhor teria dito que nenhum inquérito ficaria em segredo de justiça no STF. Por que mesmo assim o 2474 continua em segredo de justiça?

3. Um dos condenados [na verdade, são dois] na AP 470 solicitou acesso ao inquérito 2474, o ministro negou, alegando que não tinha nada a ver com o mensalão. Só que o laudo 2828/2006, do Instituto Nacional de Criminalística da Polícia Federal (PF), foi para o inquérito 2474 e não para o 2245, que deu origem à AP 470. Isso não é indício de que o inquérito 2474 tem a ver também com o chamado mensalão?

4. Por que o 2828/2006 foi parar depois na AP 470 sem ter passado pelo inquérito 2245?

No dia 7, a solicitação foi reiterada. No dia 9, fiz várias ligações para a chefe da assessoria de imprensa, que estava “em reunião”, depois “em curso”. Nessa segunda-feira 12, voltei a insistir. Até hoje, 15 de agosto, nem ministro nem a assessoria de imprensa deram qualquer resposta ao Viomundo.

COMO NASCEU O INQUÉRITO 2474, O “GAVETÃO” PARALELO DO 2245

O inquérito 2474 existe. Basta consultar o site do STF e, na coluna Jurisprudência, buscar Inq2474.

Mas muito pouco se sabe sobre ele (aqui e aqui). O ministro Joaquim Barbosa, seu relator até julho de 2013, decretou segredo de justiça tão logo o criou, em março de 2007.  O ministro Luiz Roberto Barroso assumiu a sua relatoria em 1º de agosto.



Consequentemente, há várias especulações sobre o que motivou realmente Barbosa a manter o inquérito 2474 em sigilo:

* Conteria documentos que mostrariam que a DNA propaganda, de Marcos Valério, teria pago à empresa Tom Brasil, com recursos da Visanet,  R$ 2,5 milhões. Em 2010, a Tom Brasil contratou Felipe Barbosa, filho de Joaquim Barbosa, para assessor de imprensa da casa de shows Vivo, no Rio de Janeiro, revelaram a Rede Brasil AtualO Cafezinho, de Miguel do Rosário. Mais recentemente Felipe foi contratado para trabalhar no programa de Luciano Huck, na Globo.

* Lá também estaria o documento que demonstraria que o Banco Rural, cujos ex-diretores foram condenados por fazer empréstimos ao Partido dos Trabalhadores (PT), teria feito empréstimo semelhante à Globo.

* Abrigaria o laudo 2828/2006 da Polícia Federal que contradiz a denúncia apresentada ao STF pelo então procurador-geral da República, Antônio Fernando de Souza, e aceita por Barbosa, contra alguns dos 40 denunciados no mensalão.

* Novas provas produzidas pela PF e anexadas ao inquérito 2474 refutariam a denúncia contra os “40 mensaleiros” sobre fatos que constariam da AP 470.

* O banqueiro Daniel Dantas, do Oportunity, seria um dos investigados  no inquérito 2474.

Não é à toa que o 2474 ganhou o apelido de “gavetão”. Mais precisamente o “gavetão” paralelo do inquérito 2245, que deu origem à Ação Penal 470.

Explico:

* Em julho de 2005, o Congresso instalou a CPI dos Correios, para apurar denúncias de recebimento de propina por funcionário dos Correios, ligado ao então deputado federal Roberto Jefferson (PTB-RJ). A partir da entrevista- denúncia de Roberto Jefferson à Folha de S. Paulo, em 6 de junho de 2005, a CPI dos Correios acabou desembocando no mensalão.

* Já nessa época a Polícia Federal começou a investigar o caso.

*Ainda em julho de 2005, o STF abriu o inquérito 2245, o do mensalão. O ministro Joaquim Barbosa foi  sorteado como relator.

* A CPI dos Correios teve dois relatórios. O preliminar, divulgado em 20 de março de 2006, que indicou o indiciamento de 126 pessoas. O final, publicado em 6 de abril de 2006.

Estranhamente o procurador-geral não esperou que ficassem prontos o relatório final da CPI, assim como investigações da  Polícia Federal que estavam em andamento e eram mais amplas, pois envolviam muitas outras pessoas e empresas.

Em 30 de março, ele concluiu que 40 indiciados eram culpados – número provavelmente escolhido para associar o “mensalão” à  fábula de Ali Babá — , e denunciou-os ao STF.

* Em 9 outubro de 2006, Antônio Fernando pede a  Barbosa que “o procedimento [material de investigação da PF] que contém atos probatórios posteriores à denúncia [feita por ele em 30 de março de 2006 ao STF] seja autuado em separado e receba nova numeração”.

Antônio Fernando alega que colocar no mesmo inquérito, o 2245, documentos que embasaram a denúncia e aqueles resultantes da investigação que prosseguia, “a par de gerar confusão, pode motivar eventual questionamento quanto à validade dos atos investigatórios posteriores à denúncia”.



* No dia seguinte, 10 de outubro de 2006, Barbosa aceitou o pedido de Antônio Fernando.




Em português claro: o procurador pleiteou e o ministro-relator aceitou que as provas sobre o mensalão, produzidas após a denúncia ao STF, não deveriam ir para o inquérito 2245, mas para um novo.

Nascia aí o misterioso inquérito 2474. Em 6 de março de 2007, foi distribuído a Joaquim Barbosa, que passou a ser o seu relator e o inquérito até hoje permanece sob segredo de Justiça.

LAUDO DA PF REVELA QUE O GESTOR DO VISANET NÃO ERA PIZZOLATO

Até 31 de outubro de 2012, o inquérito 2474 era desconhecido até dos advogados dos acusados no mensalão.

Ele só veio a público em 31 de outubro de 2012, a partir de matéria dos repórteres Matheus Leitão e Flávio Ferreira, da Folha de S. Paulo, sobre o caso de Cláudio de Castro Vasconcelos, que foi gerente-executivo de Propaganda e Marketing do Banco do Brasil até 2005.

Cláudio, relembramos, é um dos quatro executivos do Banco do Brasil, que tiveram indicação de indiciamento solicitado pela CPI dos Correios.

O procurador-geral mandou o processo contra Cláudio para a primeira instância. O inquérito foi aberto em agosto de 2006, na 12ª Vara da Justiça Federal de Brasília, por iniciativa de Antônio Fernando. O procurador que atua no caso, segredo de justiça, é José Robalinho Cavalcanti.

Outros dois executivos do Banco do Brasil indicados pela CPI para indiciamento foram: Fernando Barbosa de Oliveira, diretor de Varejo, que  fazia parte do Conselho de Administração da Visanet; e Douglas Macedo, gerente-executivo da Diretoria de Varejo, que também integrava o Conselho da Visanet.  Não se tem notícia de qualquer procedimento tomado pelo procurador-geral  a respeito de ambos.

O quarto executivo do BB que teve indiciamento pedido pela CPI é  Henrique Pizzolato, diretor de marketing de 17 de fevereiro de 2003 a julho de 2005.

O procurador-geral denunciou-o ao STF, que o condenou.

Detalhe 1: A Polícia Federal, como dissemos um pouco atrás, começou a investigar o mensalão em julho de 2005. Em dezembro, a PF deu início às diligências na Visanet, que se negava a fornecer informações. Diante disso, o procurador-geral da República, em 14 de junho de 2006, solicitou a Joaquim Barbosa um mandado de busca e apreensão na empresa. O ministro deferiu o mandado.

Entre outras  medidas, os peritos da PF realizaram uma avaliação das relações comerciais e procedimentos contábeis envolvendo a DNA, o Fundo de Incentivos Visanet e o Banco do Brasil. E, aí, responderam dez perguntas do ministro-relator.

O laudo, feito pelo Instituto Nacional de Criminalística da Polícia Federal e concluído em 20 de dezembro de 2006, recebeu o número 2828/2006. Ele tem 43 páginas e avalia de 2001 a 2005.

Detalhe 2: Nas últimas páginas do laudo, os peritos responderam os dez quesitos de Joaquim Barbosa. O segundo era este:   A quem competia fazer o gerenciamento do Fundo de IncentivoVisanet, repassado à DNA?

Resposta dos peritos. De 1 de junho de 2001 a 19 de agosto de 2002, o gestor era Leandro José Machado. E de 19 de agosto de 2002 a 19 de abril de 2005, Léo Batista dos Santos, que era também funcionário da diretoria de Varejo do BB. Foi nomeado pelo diretor de Varejo do BB à época, Fernando Barbosa, para ser o gestor. Léo Batista sequer foi indiciado no relatório final da CPI dos Correios.



Ou seja, ao contrário do que diz a denúncia do procurador-geral da República ao MPF, Pizzolato, comprovadamente, nunca foi gestor do Fundo de Incentivo Visanet (Fundo de marketing).

Essa e outras provas colhidas após 30 de março de 2006, quando foi feita a denúncia ao STF, foram colocadas por Antônio Fernando e Joaquim Barbosa no inquérito paralelo, o 2474, revelou a jornalista Maria Inês Nassif, em reportagem publicada no GGN e em Carta Maior e que reproduzimos. “Pelo menos uma delas, o laudo de número 2828, do Instituto de Criminalística da Polícia Federal, teria o poder de inocentar Pizzolato”, observa Maria Inês.

– Se o laudo 2828 poderia absolver Pizzolato, o que aconteceu?

Na prática, Barbosa e Joaquim esconderam-no no secreto 2474, ao qual ninguém tinha acesso.

A cronologia dos fatos levanta indícios de que a operação-esconde pode ter sido proposital. Acompanhe:

* Em 20 de dezembro de 2006, como dissemos há pouco, a PF concluiu o laudo 2828/2006.

* Entre 22 e 28 de agosto de 2007, o STF julgou a aceitação da denúncia contra os 40 acusados.

* Em 9 de novembro de 2007, o acórdão foi publicado no  Diário Oficial da União.

* Em 12 de novembro de 2007, o inquérito 2245 foi convertido na Ação Penal 470.

* Em 14 de novembro 2007, curiosamente,  o laudo 2828/2006 foi juntado na AP 470, encaminhado por Antônio Fernando.

Ou seja:

1. O laudo 2828, que poderia provar a inocência de alguns réus, só apareceu dois dias após o acórdão do inquérito 2245 ter sido publicado e virado a Ação Penal 470. Aí, Inês era morta.

2.Se o laudo 2828 tivesse ido para o inquérito 2245, todos os advogados teriam acesso,  inclusive o de Pizzolato, para fazer a defesa com base em dados reais, e não em achismos. Na prática, acabou cerceando o direito de defesa de alguns condenados no julgamento da AP 470.

– Mas, afinal, onde esteve o laudo 2828 entre 20 de dezembro de 2006 e 12 de novembro de 2007?

No inquérito 2474, até hoje sob segredo de Justiça!!!

“Nós só descobrimos o paradeiro do laudo 2828 quando tivemos acesso ao processo de Cláudio Vasconcelos na 12ª Vara da Justiça Federal, em Brasília”, revela Marthius Sávio Lobato, advogado de Pizzolato. “Isso aconteceu apenas em 25 de abril de 2013!!!”

O delegado da Polícia Federal Eduardo de Melo Gama, que investigava Cláudio, solicitou ao procurador-geral da República o laudo sobre investigação do Fundo Visanet.

Em 10 de maio de 2007, Antônio Fernando requisitou-o a Joaquim Barbosa. Também pediu que o ministro encaminhasse uma cópia do laudo 2828 ao delegado da PF.



Em 15 de junho de 2007, o ministro deferiu as duas demandas.



Atente bem aos dois documentos acima. Eles dizem respeito ao sigiloso inquérito 2474 e demonstram que:

1. O mesmo laudo 2828/2006 foi usado tanto no processo de Cláudio Vasconcelos quanto na Ação Penal 470.

2. A solicitação do procurador-geral e a concordância do ministro-relator ocorreram antes da aceitação pelo STF da denúncia “dos 40 mensaleiros”, em agosto de 2007.

3.  Barbosa e Antônio Fernando já tinham conhecimento do laudo 2828/2006 antes de agosto de 2007.

4. O procurador-geral e o ministro-relator violaram o direito de ampla defesa dos réus relacionados com a Visanet.

Especificamente, no caso de Pizzolato, o laudo 2828 derrubava a acusação de que ele era responsável pelo gerenciamento do Fundo Visanet.


ANTÔNIO FERNANDO E JOAQUIM BARBOSA FALTARAM COM A VERDADE?


Aliás, Henrique Pizzolato e Luiz Gushiken, que era secretário de Comunicação Social do 1º governo Lula, não são mencionados em nenhum momento no laudo 2828. Também não existe nenhum documento assinado enviado ou recebido por Pizzolato à Visanet.

Só que no apenso 142 da Ação Penal 470, Antônio Fernando, em documento a Joaquim Barbosa, diz o que o laudo 2828 não diz: que ele confirmava a denúncia de que Pizzolato e Gushiken beneficiaram a DNA. Gushiken acabou absolvido.



Em 2011, Breno Fischberg e Enivaldo Quadrado, também condenados na Ação Penal 470, pediram vistas ao inquérito 2474.

Joaquim Barbosa negou, alegando: “os dados constantes do presente inquérito (2474) não serão utilizados na análise dos fatos objeto da AP 470,… não havendo, portanto, qualquer cerceamento do direito de defesa nos autos daquela ação penal (470)”



Ao julgar essa demanda, o ministro Joaquim Barbosa deve ter sofrido “amnésia” transitória.  A prova cabal de que o inquérito 2474 tem a ver com a Ação Penal 470 é o laudo 2828/2006, da Polícia Federal.

Barbosa menciona-o no 2474, usa-o no julgamento da Ação Penal para condenar, por exemplo, Pizzolato e depois diz  na sua decisão que os fatos apurados são diversos daqueles narrados na AP 470?

Por que o procurador-geral, contrariando o laudo da Polícia Federal,  que não apontava nenhum relacionamento de Pizzolato com a Visanet, “escolheu-o” para acusar?

Por que o procurador-geral, assim como Joaquim Barbosa e outros ministros do STF, citaram trechos do laudo 2828, imputando a Pizzolato atos e procedimentos referentes ao período anterior ao dele como diretor de Marketing do Banco do Brasil?

A propósito, reitero mais uma vez ao ministro Joaquim Barbosa que responda ao Viomundo:

1. Por que o inquérito 2474 está desde março de 2007 em segredo de Justiça?

2. Por que mesmo o o senhor tendo dito na imprensa que nenhum inquérito ficaria em segredo de justiça no STF o 2474 continua em segredo de justiça?

3. O senhor negou a dois réus da AP 470 o acesso ao inquérito 2474, alegando que não tinha nada a ver com o mensalão. O laudo 2828/2006, da PF) ter ido para o inquérito 2474 e não para o 2245,  não é indício de que ele tem a ver também como o chamado mensalão?

4. Por que o 2828/2006 foi parar depois na AP 470 sem ter passado pelo inquérito 2245?

Considerando-se que o inquérito 2474 é tão cercado de mistérios, uma quinta pergunta me veio à cabeça agora.

Como não se tem notícia de qualquer procedimento tomado pelo procurador-geral da República  a respeito de Fernando Barbosa e Douglas Macedo, será que estariam sendo investigados no 2474?

Na época, além de serem, respectivamente, diretor e gerente-executivo da diretoria  de Varejo do Banco do Brasil, eram conselheiros do Fundo Visanet, assinaram as notas técnicas que condenaram Pizzolato. Fernando nomeou o gestor do Banco do Brasil no Fundo Visanet, Léo Batista dos Santos, que era subordinado a ele.  Douglas também assinava documentos de solicitação de pagamento da Visanet  para a DNA. Isso sem falar que o laudo 2828/2006, da Polícia Federal, menciona ambos.

Tudo isso o então procurador-geral da República não “viu”. Aliás, Antônio Fernando de Souza não “enxergou” os funcionários do BB mencionados no laudo 2828. Mas conseguiu “ver” duas pessoas que NÃO foram citadas no laudo 2828/2006: Pizzolato e Gushiken. Por quê?



Clique aqui para ler o Laudo 2828 2006, do Instituto Nacional de Criminalística da PF.

http://www.conversaafiada.com.br/brasil/2013/11/19/a-italia-vai-desmoralizar-o-mensalao-cade-o-2474/


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Cancion con todos

Salgo a caminar
Por la cintura cosmica del sur
Piso en la region
Mas vegetal del viento y de la luz
Siento al caminar
Toda la piel de america en mi piel
Y anda en mi sangre un rio
Que libera en mi voz su caudal.

Sol de alto peru
Rostro bolivia estaño y soledad
Un verde brasil
Besa mi chile cobre y mineral
Subo desde el sur
Hacia la entraña america y total
Pura raiz de un grito
Destinado a crecer y a estallar.

Todas las voces todas
Todas las manos todas
Toda la sangre puede
Ser cancion en el viento
Canta conmigo canta
Hermano americano
Libera tu esperanza
Con un grito en la voz