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pergunta:

"Até quando vamos ter que aguentar a apropriação da ideia de 'liberdade de imprensa', de 'liberdade de expressão', pelos proprietários da grande mídia mercantil – os Frias, os Marinhos, os Mesquitas, os Civitas -, que as definem como sua liberdade de dizer o que acham e de designar quem ocupa os espaços escritos, falados e vistos, para reproduzir o mesmo discurso, o pensamento único dos monopólios privados?"

Emir Sader

2.2.12

Judiciário e coronelismo - por Kenarik Boujikian Felippe

Judiciário e Coronelismo

por Kenarik Boujikian Felippe
 
Nesta semana, o Supremo Tribunal Federal deve decidir uma ação que tem como intuito bloquear a iniciativa do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), no que diz respeito à iniciativa dos procedimentos disciplinares contra juízes e desembargadores.


O que esta por trás deste processo e de outros que visam coibir as atribuições fixadas na Constituição Federal ao CNJ, órgão criado com a reforma do Judiciário?

Resposta: o coronelismo, que no Judiciário é forte o bastante para que com unhas e dentes segure os anéis. Está arraigado em sua estrutura de poder, em suas entranhas, aculturou-se de tal modo que é blindada às mudanças estabelecidas pelos legisladores.

O retrato do coronelismo no Judiciário, especialmente perceptível face à atuação do CNJ nestes seus primeiros anos de existência, pode ser apontada particularmente no que representa a terrível “confusão” entre a coisa pública e a privada; nos favorecimentos pessoais de toda ordem, como o pagamento de valores de forma privilegiada, em total desrespeito aos princípios constitucionais da moralidade e transparência;  a designação de mais  ou menos funcionários nos cartórios pelas relações de amizade, sem critérios objetivos e transparentes; o favorecimento de designação de funcionários para a segunda instância, como demonstrou pesquisa realizada em Pernambuco; o desvio de verbas; os gastos descontrolados, perseguição de juízes por manifestação de opinião; o corporativismo; distribuição de processos muito aquém para  desembargadores do órgão especial; impunidade que beneficia as cúpulas e membros dos Tribunais, etc…etc…

Mais grave é o descaso do coronelismo judiciário com os que estão no andar de baixo, que não são pessoas dotadas de dignidade, pois para o coronelismo a existência de andares e castas é uma premissa. Tal foi demonstrado com a realização dos mutirões carcerários. Presos e presas não recebem o tratamento respeitoso de jurisdicionados, como se não tivessem direito de acesso à justiça. Em relação a São Paulo, estranhamente, o CNJ não inseriu o relatório do mutirão, conforme consulta realizada no site.


Registro que o CNJ não pode se imiscuir na questão jurisdicional, sob pena de ferir o princípio consagrado na Constituição Federal e em documentos internacionais, da independência judicial, que não existe em benefício do magistrado, mas do povo, para que o juiz possa decidir, sem que os coronéis do judiciário possam interferir em suas decisões, sem pressioná-los, como a dar telefonemas para que decidam assim ou assado. Isto é fato. Acontece. Recentemente, magistrado do Rio de Janeiro recebeu um telefonema destes e pediu que o presidente apresentasse o pedido por escrito. Acreditem: o presidente do TJRJ assim o fez e conseguiu-se documentar esta conduta.


E mais recentemente, aqui em São Paulo, o próprio presidente declarou em nota pública que comandou a operação militar de desocupação do “Pinheirinho”.

 

Qual o fundamento para que um presidente de tribunal atue em um processo, senão nos casos previstos em lei? Não há previsão legal de poder de avocação de processo e de seus atos por qualquer desembargador.


Há que se reconhecer que o CNJ abriu um pouco da caixa preta deste Poder, por vezes de forma excessivamente midiática e muitas como também fosse um coronel, querendo controlar a conduta pessoal do magistrado, usando da fúria normativa, inclusive querendo que o juiz se submeta às decisões jurisprudenciais, sob pena de sanção para o momento de promoção (apenas alguns exemplos).


O foco do CNJ muitas vezes é equivocado, a gestão administrativa do Judiciário como se fosse uma empresa privada é fruto de uma visão mercadológica do Poder. O que o Judiciário necessita é de práticas democráticas. O CNJ deve ser o guardião da independência judicial, do princípio do juiz natural, deve ser o órgão a pensar e idealizar novas formas de realização de justiça e não apenas ser um cobrador de números.


É necessário também rever a própria estrutura do CNJ, pois o controle social do Judiciário, ninguém pode mais ter dúvida, é imprescindível.  Entretanto, é fatal pensar que é basicamente um órgão de cúpula, dirigido pelo próprio presidente do STF, composto majoritariamente por magistrados indicados pelas cúpulas do Judiciário. Onde estão a Universidade, as pessoas de outras áreas, porque só temos pessoas do direito a compor o CNJ, onde estão os sociólogos, os economistas, administradores, filósofos, etc…?


A cidadania tem direito de controlar todos os seus poderes de Estado, pois são seus. O Judiciário deve se subordinar ao povo soberano, os juízes têm que se subordinar ao povo e somente o farão se cumprirem o seu papel de garantidor de direitos.


Como afirmado pela Associação Juízes para a Democracia, em nota pública, a competência disciplinar do CNJ, encontra apoio no art. 103-B, § 4.º, incisos III e V da Constituição Federal, é salutar conquista da sociedade civil.  Os mecanismos de controle da moralidade administrativa e da exação funcional dos magistrados garantem legitimidade ao poder.


Nem todos os juízes compactuam com a nefasta tradição de impunidade dos agentes políticos do estado, mas todos os juízes sabem que até hoje nada é feito em relação à conduta dos desembargadores, e o caso de São Paulo, estopim das ações propostas no STF, é exemplar. Muitos ouviram que foi realizado pagamento de forma irregular, mas tudo ficou no âmbito da fofoca, do mal dizer. Mas o que foi feito até que tudo viesse publicamente à tona?


Absolutamente nada, pois a postura preferencial é jogar para debaixo do tapete, como se isto fosse melhor para a imagem do Poder Judiciário.


Não é justo que todos os juízes sejam confundidos com o que existe de mais nefasto no Poder e os relatos e exemplos acima não podem ser generalizados e isto o CNJ pode e deve fazer.

A necessidade de democratização do Judiciário é premente e um bom começo seria o Supremo Tribunal Federal, enviar ao Congresso sua proposta de nova lei de regência, pois passados 23 anos da Constituição Federal, ainda somos obrigados a viver sob uma lei promulgada pela ditadura militar.  A colocação do projeto de lei no ambiente próprio, no Congresso Nacional, permitiria que a sociedade discutisse os marcos desejáveis para uma justiça democrática.

Espera-se que o Supremo Tribunal Federal tenha coragem para romper com o conservadorismo que ainda impera no Judiciário e atenda a expectativa social, que foi apresentada pela carta “Pela Transparência e Democratização do Poder Judiciário”, lançada por diversas organizações sociais, que clamam que os órgãos e os agentes do Poder Judiciário brasileiro respeitem os marcos republicanos instituídos com o advento da Constituição de 1988 e com a Reforma do Poder Judiciário.

Kenarik Boujikian Felippe,

desembargadora do Tribunal de Justiça de São Paulo,

co-fundadora e ex-presidente da Associação Juízes para a Democracia

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Cancion con todos

Salgo a caminar
Por la cintura cosmica del sur
Piso en la region
Mas vegetal del viento y de la luz
Siento al caminar
Toda la piel de america en mi piel
Y anda en mi sangre un rio
Que libera en mi voz su caudal.

Sol de alto peru
Rostro bolivia estaño y soledad
Un verde brasil
Besa mi chile cobre y mineral
Subo desde el sur
Hacia la entraña america y total
Pura raiz de un grito
Destinado a crecer y a estallar.

Todas las voces todas
Todas las manos todas
Toda la sangre puede
Ser cancion en el viento
Canta conmigo canta
Hermano americano
Libera tu esperanza
Con un grito en la voz