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"Até quando vamos ter que aguentar a apropriação da ideia de 'liberdade de imprensa', de 'liberdade de expressão', pelos proprietários da grande mídia mercantil – os Frias, os Marinhos, os Mesquitas, os Civitas -, que as definem como sua liberdade de dizer o que acham e de designar quem ocupa os espaços escritos, falados e vistos, para reproduzir o mesmo discurso, o pensamento único dos monopólios privados?"

Emir Sader

29.2.12

STF contra as crianças | Brasil de Fato

Quarta-feira, 29 de fevereiro de 2012

STF contra as crianças

A ação proposta pelo PTB e defendida pelas empresas de TV contesta o Estatuto da Criança e do Adolescente

   29/02/2012

João Brant

No final de 2011, começou a ser votada no Supremo Tribunal Federal (STF) uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) que ameaça a política de classificação indicativa dos programas de televisão. O resultado parcial deixou preocupados os movimentos que defendem a democratização da comunicação e o direito das crianças e adolescentes.  

A ação proposta pelo PTB e defendida pelas empresas de TV contesta o Estatuto da Criança e do Adolescente, e afirma que as emissoras não podem ser punidas se optarem por desrespeitar o horário determinado na classificação indicativa. Em outras palavras, elas defendem que programas com fortes cenas de sexo, violência e drogas, por exemplo, possam ser exibidos a qualquer hora do dia. 

O relator, José Dias Toffoli, concordou e votou pela derrubada da possibilidade de punição das emissoras. Outros três ministros seguiram sua linha, até que o julgamento foi interrompido por um pedido de vistas do ministro Joaquim Barbosa. Os argumentos centrais são dois: o primeiro é que a determinação de faixas horárias protegidas fere a liberdade de expressão, e que a classificação deve ser indicativa e não impositiva. O segundo é que a classificação seria uma tentativa do poder público de substituir o poder dos pais. Os dois argumentos são totalmente contestáveis. O mesmo artigo da Constituição Federal que garante a liberdade de expressão prevê a classificação indicativa, incluindo a faixa etária e o horário adequado à exibição. A classificação, portanto, é indicativa para os pais, mas as emissoras devem obrigatoriamente segui-la.  

O segundo argumento também não se sustenta. Ao contrário de substituir os pais, o que a vinculação horária faz é viabilizar que os pais exerçam seu poder. Primeiro porque nem sempre os pais estão em casa ao lado dos filhos. Segundo, porque a televisão é um meio intrusivo, que entra nas casas sem pedir licença.    

Todas as democracias ocidentais têm políticas próximas à do Brasil. Se confirmar a tese da Adin, o STF vai afirmar uma noção ultraliberal de liberdade de imprensa, que não encontra respaldo em nenhum outro país. 

Artigo originalmente publicado na edição impressa 468 do Brasil de Fato

http://www.brasildefato.com.br/node/8917

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Cancion con todos

Salgo a caminar
Por la cintura cosmica del sur
Piso en la region
Mas vegetal del viento y de la luz
Siento al caminar
Toda la piel de america en mi piel
Y anda en mi sangre un rio
Que libera en mi voz su caudal.

Sol de alto peru
Rostro bolivia estaño y soledad
Un verde brasil
Besa mi chile cobre y mineral
Subo desde el sur
Hacia la entraña america y total
Pura raiz de un grito
Destinado a crecer y a estallar.

Todas las voces todas
Todas las manos todas
Toda la sangre puede
Ser cancion en el viento
Canta conmigo canta
Hermano americano
Libera tu esperanza
Con un grito en la voz