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"Até quando vamos ter que aguentar a apropriação da ideia de 'liberdade de imprensa', de 'liberdade de expressão', pelos proprietários da grande mídia mercantil – os Frias, os Marinhos, os Mesquitas, os Civitas -, que as definem como sua liberdade de dizer o que acham e de designar quem ocupa os espaços escritos, falados e vistos, para reproduzir o mesmo discurso, o pensamento único dos monopólios privados?"

Emir Sader

29.11.17

O empregador pode deixar o funcionário à mercê de convocação e sem remuneração?

CLT

O empregador pode deixar o funcionário à mercê de convocação e sem remuneração?

A pergunta do Fala Aí desta semana questiona pontos do chamado Trabalho Intermitente da Reforma Trabalhista

Brasil de Fato | São Paulo (SP)

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Ouça a matéria:

Parlamentares protestam contra a reforma trabalhista - Créditos: J.Batista/Câmara dos Deputados
Parlamentares protestam contra a reforma trabalhista / J.Batista/Câmara dos Deputados

A Reforma Trabalhista, que entrou em vigor no dia 11 de novembro, continua gerando muitas dúvidas sobre os grandes retrocessos na CLT. Promovida pelo governo golpista de Michel Temer com a justificativa de fomentar a geração de empregos e flexibilizar as relações de trabalho, as mudanças, conforme movimentos populares e especialistas na área, precarizarão a situação dos trabalhadores. 

No quadro Fala Aí desta semana, a pergunta do ouvinte é sobre um ponto específico das modificações que a reforma vai trazer para as condições de trabalho. Quem responde é o advogado trabalhista, André Barreto: 

"Meu nome é Emerson Medeiros, sou câmera man, a minha pergunta é: com as novas regras da CLT, é possível que um patrão faça um contrato com o funcionário e dentro desse contrato ele pode pedir pro funcionário ficar em casa por um período de até 15 dias sem remunerá-lo e, após esse período, obrigá-lo a voltar ao trabalho?"

"Bom dia Emerson, meu nome é André Barreto, sou advogado trabalhista. Sua questão toca em específico no contrato de trabalho intermitente, que é uma criação da nova Reforma Trabalhista, e que é justamente uma modalidade específica de contrato, ou seja, depende que você assine esse tipo de contrato com a empresa e que você fique à disposição do empregador.

Não importa o período de tempo, você fica à disposição, fica aguardando que a empresa o convoque para trabalhar. Essa convocação tem que ser com antecedência de três dias, tendo que você dar a resposta em um dia, então não há uma estabilidade no trabalho, uma jornada definida, com remuneração definida. A sua remuneração passa a ser pela hora de trabalho, pelo tempo de trabalho.

Ao final do mês você não tem um salário certo, a ponto de que é uma modalidade de trabalho muito prejudicial ao trabalhador. Esse tipo de contrato não tem limite, então você assina o contrato de trabalho com a empresa e você fica lá no aguardo dela te chamar.

Então a lógica é: 'eu trabalho pra aquela empresa 40 horas por semana e eu recebo um salário mínimo referente a isso', ela acaba. Você só recebe aquilo que você trabalhar pra empresa. Você tem um contrato de trabalho e você pode ser chamado dois meses no ano apenas".

 

Edição: Mauro Ramos


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Cancion con todos

Salgo a caminar
Por la cintura cosmica del sur
Piso en la region
Mas vegetal del viento y de la luz
Siento al caminar
Toda la piel de america en mi piel
Y anda en mi sangre un rio
Que libera en mi voz su caudal.

Sol de alto peru
Rostro bolivia estaño y soledad
Un verde brasil
Besa mi chile cobre y mineral
Subo desde el sur
Hacia la entraña america y total
Pura raiz de un grito
Destinado a crecer y a estallar.

Todas las voces todas
Todas las manos todas
Toda la sangre puede
Ser cancion en el viento
Canta conmigo canta
Hermano americano
Libera tu esperanza
Con un grito en la voz