A constitucionalidade do ProUni
Enviado por luisnassif, sex, 04/05/2012 - 08:32
Por zanuja castelo branco
De CartaCapital
Por 7 votos a 1, STF confirma a legalidade das bolsas do ProUni
Joaquim Barbosa lê seu voto nesta quinta-feira (3). Ele havia pedido vista do processo. Foto: Carlos Humberto / STF
Uma semana depois de legalizar os sistemas de cotas raciais das universidades públicas, o Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou nesta quinta-feira (5), por 7 votos a 1, que o Programa Universidade para Todos (ProUni) é constitucional e pode continuar em vigor. O ProUni foi instituído em 2004 pelo governo federal e prevê que universidades privadas, em troca de isenção fiscal parcial, reservem parte das bolsas de estudo para alunos de escolas públicas. A Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino (Confenem), o partido Democratas (DEM) e a Federação Nacional dos Auditores Fiscais da Previdência Social (Fenafisp) questionavam a legalidade do programa como um todo.
As teses das entidades foram derrotas no plenário do STF. A Confenem, o DEM e a Fenafisp alegavam que o ProUni criou uma discriminação entre os cidadãos brasileiros, ofendendo os princípios constitucionais da isonomia e da igualdade, ao reservar vagas. De acordo com as regras do ProUni, podem ser beneficiados pelo programa estudantes que cursaram todo o ensino médio em escola da rede pública ou em escola da rede privada com bolsa integral. Para os estudantes com renda familiar por pessoa de até um salário mínimo e meio há bolsa integral. Para os estudantes com renda familiar per capita de até três salários mínimos há bolsa de 50% do valor da mensalidade. Parte das bolsas deve ser concedida para negros, indígenas e pessoas portadoras de necessidades especiais.
O julgamento do ProUni estava parado desde 2008, quando o ministro Joaquim Barbosa pediu vista do processo. Ele abriu o debate nesta quinta-feira se declarando a favor do programa, por ele ser capaz de “inserir” uma grande parcela da população, reduzindo a desigualdade social. “O Prouni nada mais é do que uma suave tentativa de mitigar essa cruel situação”, afirmou Barbosa. Com seu voto, Barbosa se uniu ao relator do processo, Carlos Ayres Britto (hoje presidente do STF), que já havia votado a favor da constitucionalidade do ProUni em 2008.
Depois de Barbosa, os ministros Rosa Weber, Luis Fux, José Antonio Dias Toffoli e Cezar Peluso acompanharam seu entendimento, formando a posição majoritária no julgamento.
O ministro Marco Aurélio Mello foi o único a votar pela inconstitucionalidade do ProUni. Mello alegou que o regulamento do programa era inconstitucional pois tirava das universidades algo “assegurado constitucionalmente”. Segundo as regras da lei que instituiu o ProUni, só continuam isentas de Imposto de Renda da Pessoa Jurídica, PIS e Cofins as instituições universitárias que aderirem ao programa. Gilmar Mendes, que votou a favor da manutenção do ProUni, seguindo os outros ministros, rebateu Marco Aurélio ao dizer que o ProUni apenas regulamentou a forma como as bolsas e isenções fiscais eram realizadas.
A ministra Cármen Lúcia não votou pois alegou impedimento para participar do julgamento. Os ministros Ricardo Lewandowski e Celso de Mello não compareceram ao plenário.
http://www.advivo.com.br/blog/luisnassif/a-constitucionalidade-do-prouni
Nenhum comentário:
Postar um comentário