Segunda-feira, 7 de maio de 2012
STF e Cotas: Um precedente para a Utopia (I)
Histórico acontecimento deve servir ao Movimento Negro como combustível para mobilização e luta por avanços reais
07/05/2012
Douglas Belchior
O julgamento da constitucionalidade das cotas pelo Supremo Tribunal Federal (STF) enterrou os argumentos daqueles que, nos últimos anos, militaram incansavelmente na tentativa de impedir a conquista e ampliação de direitos da população negra brasileira. E mais que isso: as análises dos Ministros colocaram a centralidade da questão racial como estruturante das desigualdades sociais no Brasil. Mais que um precedente jurídico fundamental para o avanço de novas legislações que visem a reparações históricas, a defesa e a decisão pela constitucionalidade das cotas formulada a partir da mais alta corte de Justiça do país é a conquista de um precedente para a utopia.
No entanto, embora represente uma grande vitória e, com certeza, a inauguração de um novo patamar para a luta antirracista no Brasil, a decisão do STF tratou-se de mais uma batalha apenas. A guerra contra o racismo e as desigualdades sociais de maneira geral está longe de ser vencida. Não há um desencadear de efeitos práticos imediatos a partir dessa decisão. Este histórico acontecimento deve servir ao Movimento Negro como combustível para mobilização e luta por avanços reais.
É sempre bom lembrar que oferecer igualdade de condições não significa nada se, paralelamente, não for garantida a igualdade no acesso às oportunidades. Há ainda pela frente uma dura batalha contra o racismo e seus estigmas, que ainda fazem os negros serem barrados e/ou hostilizados nos diversos espaços de sociabilidade, sobretudo no mercado de trabalho. A escola como um todo – em especial a universidade, que pode estar prestes a se abrir para a diversidade – tem o dever pedagógico de ajudar a criar uma nova mentalidade na qual a cor da pele e as características físicas não estejam relacionadas a qualidades morais.
Neste sentido, há de se questionar, ainda a partir dos pressupostos jurídicos, políticos e históricos, proferidos pelos senhores ministros do STF, a efetividade da Lei 10.639/03 ou do Estatuto da Igualdade Racial, que trazem em si muito mais valor simbólico do que uma efetiva garantia de diretos ou uma mudança real para a vida da população negra do Brasil.
O momento também é oportuno para se questionar e impor limites ao caráter letal ou excessivamente repressivo das abordagens policiais, cujo alvo preferencial é a juventude negra. O número de homicídios cometidos por policiais contra essa parcela da população é de proporção três por um, se comparado aos não-negros. Isso quando não é, “por sorte”, encarcerada em penitenciárias e internatos em condições sub-humanas. Drogas, desemprego, precariedade de moradias e das condições de saúde, como bem sabemos, atingem também de maneira especial esse grupo específico. Isso tudo fruto de uma história de violência e opressão que só poderá ser minimizada a partir de políticas de reparação histórica, debate esse que o Estado Brasileiro – estruturalmente racista – jamais se propôs a fazer.
Incentivo para lutar mais!
Não se pode perder de vista o fato de a decisão do STF não obrigar, mas apenas autorizar as universidades a implantarem programas que busquem reduzir ou até mesmo eliminar as desigualdades raciais. Sob o argumento da autonomia universitária, as instituições mais elitizadas continuam com sua postura arrogante e subserviente aos interesses da classe dominante. Em São Paulo, por exemplo, as três maiores universidades (USP, UNESP e UNICAMP) já declararam a impossibilidade da adesão às cotas por sua própria iniciativa. No máximo, utilizam de subterfúgios frágeis no sentido de formular “alternativas” para o acesso de camadas excluídas aos bancos universitários, tais como o Inclusp e outras iniciativas que comprovadamente resultam em efeitos nulos ou irrelevantes.
Assim, não há alternativa, senão a pressão popular. Um primeiro alvo dessa mobilização deve ser a retomada da campanha pela aprovação do PL 180/2008, que prevê cotas para estudantes de escolas públicas, pobres e negros em universidades públicas. O projeto segue engavetado na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado. A partir da decisão do STF não há justificativa para que o projeto não seja aprovado pelas casas legislativas e sancionado imediatamente pela presidenta Dilma. A conquista desse precedente jurídico deve nos servir também para embasar ações no sentido de, por exemplo, alcançar a mesma vitória no que diz respeito à constitucionalidade do decreto 4887, questionado pela ADI-3239, também do DEM, que tenta impedir a titularidade dos territórios quilombolas.
Ao confirmar a constitucionalidade das cotas e das ações afirmativas da maneira contundente – no placar e no conteúdo das justificativas -, como foi, se desenhou a contraditória situação: A voz da justiça burguesa e conservadora dirigida ao estado e seus pares dizendo: “Iniciativas e regulamentações que visam garantia da presença negra em universidades, no mercado de trabalho e nos espaços de poder são legais, morais e legítimas. E todo o seu contrário é fruto da herança escravocrata e racista.” Com a palavra, reitorias, conselhos universitários e o parlamento brasileiro.
*Douglas Belchior é professor de História da rede Pública Estadual de SP e Membro do Conselho Geral da UNEafro-Brasil.
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