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pergunta:

"Até quando vamos ter que aguentar a apropriação da ideia de 'liberdade de imprensa', de 'liberdade de expressão', pelos proprietários da grande mídia mercantil – os Frias, os Marinhos, os Mesquitas, os Civitas -, que as definem como sua liberdade de dizer o que acham e de designar quem ocupa os espaços escritos, falados e vistos, para reproduzir o mesmo discurso, o pensamento único dos monopólios privados?"

Emir Sader

27.7.11

Justiça manda a prefeitura reconstruir casas demolidas

Justiça manda a
prefeitura reconstruir
casas demolidas

por Felipe Boff

O juiz Sérgio Fusquine Gonçalves, que responde interinamente pela 2ª Vara Cível, ordenou que a prefeitura reconstrua quatro casas demolidas terça-feira (26) no loteamento Altos da Maestra, dentro de um prazo de 10 dias, e devolva a posse às famílias retiradas de lá. Conforme o despacho judicial, o Município deverá pagar multa de R$ 500 por dia de descumprimento da decisão.

A ordem do juiz atende a um pedido do defensor público Felipe Dossin, apresentado nesta quarta-feira (27). As famílias foram retiradas de uma área pública por funcionários das secretarias da Habitação, que recolheram seus pertences para um depósito, e de Obras, que desmancharam as moradias com uma patrola, acompanhados por um oficial de Justiça com um mandado de reintegração de posse. Entretanto, já havia, desde sexta-feira (22), decisão do mesmo juiz suspendendo a execução da reintegração, também a pedido da Defensoria Pública.

“Esse mandado não poderia ter sido cumprido, havia uma decisão de quatro dias antes suspendendo a execução. O cartório (da 2ª Vara) alega que o oficial de Justiça não foi avisado”, diz Dossin.

O defensor público considera que, ainda que não soubesse da suspensão, a prefeitura não poderia ter agido dessa modo:

“O mandado não previa a demolição, era para reintegração de posse. A situação não podia ter sido resolvida dessa forma. E era uma posse antiga, as famílias estavam lá há vários anos, têm crianças, que estudam nas escolas das redondezas”.

Dossin diz que a Defensoria estuda, agora, ingressar com uma ação de danos morais e materiais contra o Município e o Estado para reparação às famílias.

Ouvido por O CAXIENSE antes de se ter conhecimento da decisão –  até a tarde desta quarta, o Município tampouco havia sido intimado -, o secretário da Habitação, Flávio Cassina, diz que a prefeitura não foi avisada da suspensão da reintegração de posse. Ele assegura, ainda, que foram tomadas medidas de amparo às famílias retiradas, com a presença de duas assistentes sociais da FAS e o acolhimento provisório delas no Albergue Municipal.

“Essa ação corria desde 2006, e já tinham sido emitidos quatro mandados de reintegração de posse, que nunca eram cumpridos, por um motivo ou outro, até que chegou o dia”, diz o secretário.

Segundo Cassina, representantes da União das Associações de Moradores (UAB) estiveram no local, mas sem o documento que suspendia a ação:

“A UAB, pelo que a gente sabe, chegou no dia, em cima do laço. Aí é tarde”.

O secretário explica que a remoção das famílias, que ocupavam irregularmente a área, permitiria a abertura de um prolongamento da Rua 8 do loteamento.

A desocupação nos Altos da Maestra teve imagens gravadas por integrantes da oposição e divulgadas no canal do vereador Rodrigo Beltrão (PT) no Youtube. Na sessão de terça-feira, a vereadora Denise Pessôa denunciou a demolição como ilegal. Assista abaixo ao vídeo feito por oposicionistas: http://ocaxiense.com.br/2011/07/juiz-ordena-reconstrucao-de-casas-demolidas-pela-prefeitura/.

Para o secretário da Habitação, o vídeo comprova a intenção de se fazer “uso político” da questão.

“Querem desestabilizar uma administração considerada boa pela população. Esse pessoal gosta de fazer um circo. Daqui pra frente, qualquer osso vai dar uma sopa”, ataca Cassina, referindo-se ao período pré-eleitoral.

Leia abaixo a íntegra da decisão do juiz Sérgio Fusquine Gonçalves:

Efetivamente, chegou a conhecimento deste julgador o indevido cumprimento do mandado de reintegração de posse(fl.170), porquanto já havia ordem de suspensão do ato datada do último dia 22/07/2011 (fl.190). Cabe registrar que eventual responsabilização funcional pela falha será apurada no momento oportuno, sendo relevante neste momento o imediato retorno à situação anterior. Nesse sentido, DETERMINO a imediata reintegração dos demandados na posse do imóvel, já que esteada em situação fática duradoura e ausente, repise-se, decisão judicial em vigor apta a alterá-la. Além disso, restaram flagrantes, também, a ilegalidade e o açodamento no ato de demolição das edificações, não podendo tal ação ser extraída, ainda que por presunção, da decisão da fl. 152, já que de caráter interlocutório, descabendo atos de cunho irreversível. Por conseguinte, ORDENO que o Município autor proceda na reconstrução das habitações demolidas no prazo máximo de 10 dias, sob pena de multa diária no valor equivalente a R$ 500,00 (quinhentos reais). Quanto ao pedido de audiência para fins conciliatórios, aguarde-se o retorno da Magistrada Titular. Expeçam-se mandados. Intimem-se.

http://ocaxiense.com.br/2011/07/juiz-ordena-reconstrucao-de-casas-demolidas-pela-prefeitura/

 

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Cancion con todos

Salgo a caminar
Por la cintura cosmica del sur
Piso en la region
Mas vegetal del viento y de la luz
Siento al caminar
Toda la piel de america en mi piel
Y anda en mi sangre un rio
Que libera en mi voz su caudal.

Sol de alto peru
Rostro bolivia estaño y soledad
Un verde brasil
Besa mi chile cobre y mineral
Subo desde el sur
Hacia la entraña america y total
Pura raiz de un grito
Destinado a crecer y a estallar.

Todas las voces todas
Todas las manos todas
Toda la sangre puede
Ser cancion en el viento
Canta conmigo canta
Hermano americano
Libera tu esperanza
Con un grito en la voz