Política| 20/07/2011 | Copyleft
Justiça nega indenização a netos de Yeda Crusius por manifestação de professores
Desembargadores entenderam que manifestação realizada em 2009 em frente à casa da ex-governadora Yeda Crusius (PSDB) foi lícita e que sindicato "não pode ser responsabilizado por uma situação que poderia muito bem ter sido evitada se não fosse a conduta da própria Governadora, com a conivência da mãe, responsável pelos menores, em optar pela exposição dos meninos". Para juiz, casa onde residia Yeda Crusius era "imóvel público num sentido amplo, inclusive beneficiado por staff governamental oferecido pelo Estado".
Redação
Porto Alegre - Em julgamento ocorrido nesta quarta-feira (20), os desembargadores da 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul entenderam que a manifestação realizada pelo Centro dos Professores do Estado do Rio Grande do Sul (CPERS/Sindicato) em frente à casa da então governadora Yeda Crusius, no dia 16 de julho de 2009, foi lícita e não ofendeu a moral dos netos da ex-Governadora, que também residiam no local. A ação foi ajuizada pelos dois netos de Yeda Crusius, representados por sua mãe, Tarsila Crusius.
No 1º Grau, o Sindicato havia sido condenado ao pagamento de indenização de R$ 10 mil para cada um dos netos, em razão de excessos que teriam sido cometidos durante o protesto.
Para o relator do recurso, juiz Roberto Carvalho Fraga, a entidade não pode ser responsabilizada por uma situação que poderia muito bem ter sido evitada se não fosse a conduta da própria Governadora, com a conivência da mãe, responsável pelos menores, em optar pela exposição dos meninos, em face de um protesto que tinha um caráter de interesse público.
O magistrado observou ainda que “o local onde os autores da ação moravam era, também, onde residia a Governadora do Estado, caracterizando-se, portanto, imóvel público num sentido amplo, inclusive beneficiado por staff governamental oferecido pelo Estado”. Dessa forma, entendeu que não ocorreu invasão de privacidade ou intimidade dos meninos. Também considerou que não houve desvio do exercício do direito de reunião, já que a manifestação realizou-se defronte a imóvel público.
O juiz afirmou que também não houve impedimento à liberdade do direito de ir e vir, já que as crianças puderam se locomover até a escola, após a chegada da Brigada Militar. Quanto às alegações dos autores de formação de um corredor polonês em torno do veículo onde estavam os meninos, seguido de batidas nos vidros, entendeu que a ocorrência desses fatos não foi comprovada.
Dessa forma, o magistrado acolheu a apelação do CPERS, em voto que foi acompanhado pelas desembargadoras Iris Helena Medeiros Nogueira e Marilene Bonzanini. A Câmara negou o recurso dos autores, que buscavam responsabilização de Rejane Silva de Oliveira, presidente do Sindicado, e a majoração da indenização.
Na avaliação do CPERS/Sindicato, a mobilização foi pacífica e em defesa da educação de qualidade e contra as escolas de lata. O sindicato, na época, levou um contêiner para mostrar a precariedade do modelo de sala de aula que estaria sendo oferecido pelo governo do estado aos filhos dos trabalhadores. Para o sindicato, a vitória na Justiça “preserva a democracia e o direito à manifestação por parte de uma categoria que historicamente defende a educação pública”.
(*) Com informações do TJ-RS e do CPERS/Sindicato
http://www.cartamaior.com.br/templates/materiaMostrar.cfm?materia_id=18087
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