Caxias do Sul
Violação do artigo 106 da Lei Orgânica:
Comprovada a contratação de empresa de parente da presidente da FAS
A vereadora Denise Pessôa (PT) lançou, na sessão desta quinta-feira (7), suspeitas de irregularidade nas prestações de serviços de informática à Fundação de Assistência Social (FAS). A petista acusa a presidente da FAS, Maria de Lourdes Grison, de suposto favorecimento à empresa DEM Informática Ltda., da qual é sócio seu filho, Eduardo Fontana Grison.
“Analisando os contratos, descobrimos que o filho da diretora, Maria de Lurdes Fontana Grison, é sócio de uma das empresas que presta o serviço. O contrato existe desde 2006. Os serviços prestados nesses cinco anos somam um R$ 43 mil”, afirmou Denise, em entrevista ao jornal O CAXIENSE.
De acordo com a parlamentar, há uma violação do Artigo 106 da Lei Orgânica, a respeito dos parentescos:
Subseção III
Da Vedação
Art. 106. O Prefeito, o Vice-Prefeito, os Vereadores e os Servidores Municipais, bem como as pessoas ligadas a qualquer deles por matrimônio ou parentesco, afim ou consanguíneo, até o terceiro grau inclusive, não poderão contratar com o Município, seja a que título for, bem como ficam incluídas na presente proibição as pessoas jurídicas, das quais as mesmas pessoas tenham participação direta na administração destas, subsistindo a proibição até seis meses após findar as respectivas funções.
Parágrafo único. Não se incluem nesta proibição os contratos cujas cláusulas e condições sejam uniformes para todos os interessados.
“Para minha surpresa, encontrei um contrato da FAS que me preocupa, porque a FAS tem um trabalho de assistência social e que, se não tiver feito contratos legais e morais, acaba dificultando parcerias com empresas privadas. A FAS tem que dar exemplo na sua conduta”, disse Denise durante a sessão.
Ouvida por O CAXIENSE, a presidente da FAS, Maria de Lurdes Grison, confirma que Eduardo é sócio da DEM Informática e que a empresa dele presta serviços à FAS. Segundo ela, a contratação da DEM pela FAS é feita sem licitação – processo que é exigido apenas para despesas acima de R$ 8 mil -, mas mediante consulta de orçamentos.
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