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"Até quando vamos ter que aguentar a apropriação da ideia de 'liberdade de imprensa', de 'liberdade de expressão', pelos proprietários da grande mídia mercantil – os Frias, os Marinhos, os Mesquitas, os Civitas -, que as definem como sua liberdade de dizer o que acham e de designar quem ocupa os espaços escritos, falados e vistos, para reproduzir o mesmo discurso, o pensamento único dos monopólios privados?"

Emir Sader

24.11.09

MPF/RS questiona título de entidade beneficente dado à Universidade de Caxias do Sul

23/11/2009 16h30

Fundação universitária que recebeu certificado de entidade beneficente não cumpre requisitos legais

O Ministério Público Federal em Caxias do Sul (RS) questiona o Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (Cebas) concedido pelo Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS) à Fundação Universidade de Caxias do Sul (FUCS) para o período entre janeiro de 2004 e dezembro de 2006.

Em ação civil pública ajuizada na Justiça Federal contra a União e a própria Fundação, o procurador da República Fabiano de Moraes informa que o Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) enviou ao MPF e ao CNAS representação administrativa que indicava, após detalhada auditoria fiscal na contabilidade da FUCS no triênio 2000/2002, anos que serviram de base à concessão do certificado impugnado na ação, que o CNAS deveria indeferir o pedido de Cebas formulado pela FUCS, por não ter a Fundação atendido aos requisitos dos incisos VI, VII, VIII e X do art. 3º do Decreto nº 2536/98.

O Cebas constitui-se no principal e mais difícil requisito para o gozo da isenção/imunidade das contribuições sociais. As entidades certificadas estão isentas do pagamento da cota patronal ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), Contribuição sobre o Lucro Líquido (CSL), Programa de Integração Social (PIS) e também da Contribuição Financeira Social (Cofins). O certificado tem validade de três anos.

Entre outras coisas, foi levantado que a fundação desrespeitava normas do Decreto nº 2536/98, que dispõe exatamente sobre a concessão do Cebas, tais como a aplicação de 20% da receita bruta em gratuidade, uma vez que as declaradas pela entidade foram totalmente glosadas pela fiscalização realizada. Foi apurado inclusive que o diretor da Fundação, reitor da UCS, não apenas tem seu cargo remunerado como ainda participa da divisão dos lucros anuais da universidade, o que também seria contraditório à situação de entidade beneficente da FUCS.

MP das Filantrópicas - A representação administrativa do INSS não foi julgada pelo CNAS, sem movimentação no CNAS durante cinco anos até o advento da Medida Provisória nº 446, de 7 de novembro de 2008, a qual possibilitou a renovação automática, sem qualquer análise do cumprimento dos requisitos legais exigidos, dos pedidos de renovação de Cebas cujos processos estavam pendentes de julgamento no CNAS. As representações administrativas encaminhadas pelo Fisco ainda não julgadas (parágrafo único do art. 37 da MP nº 446/08) foram arquivadas, o que beneficiou a FUCS, que obteve a renovação do Cebas hostilizado por meio da Resolução CNAS nº 3, de 23 de janeiro de 2009, não obstante as irregularidades constatadas.

A ação civil pública pode ser acompanhada na Justiça Federal pelo protocolo 2009.71.07.005443-1.

Assessoria de Comunicação Social
Procuradoria da República no Rio Grande do Sul
(51) 32847369 / 32847370

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Cancion con todos

Salgo a caminar
Por la cintura cosmica del sur
Piso en la region
Mas vegetal del viento y de la luz
Siento al caminar
Toda la piel de america en mi piel
Y anda en mi sangre un rio
Que libera en mi voz su caudal.

Sol de alto peru
Rostro bolivia estaño y soledad
Un verde brasil
Besa mi chile cobre y mineral
Subo desde el sur
Hacia la entraña america y total
Pura raiz de un grito
Destinado a crecer y a estallar.

Todas las voces todas
Todas las manos todas
Toda la sangre puede
Ser cancion en el viento
Canta conmigo canta
Hermano americano
Libera tu esperanza
Con un grito en la voz