Segundo Gentil,sobre esses temas a Comissão produziu material e pediu que o Conselho Federal se posicionasse formalmente e rapidamente, para a resistência a esses terríveis retrocessos nos direitos sociais, mas que sequer ainda forma pautados para debate em plenário, evidenciaram a incontornável divergência de pensamento e de posição no que se refere à atuação da OAB em tema de direitos sociais".
Segue a íntegra da carta:
Ao receber do Presidente do Conselho Federal o honroso convite, depositei a expectativa de que o trabalho da Comissão pudesse auxiliar proativamente a diretoria no enfrentamento dos grandes temas relacionados aos direitos sociais, notadamente nessa conjuntura de tantas ameaças e retrocessos.
Contudo, os direcionamentos, as posições e as estratégias pensadas e utilizadas pela direção do Conselho Federal, notadamente no que se refere à PEC nº 241, à reforma trabalhista como um todo e à terceirização em particular (temas nos quais a Comissão produziu material e pediu que o Conselho Federal se posicionasse formalmente e rapidamente, para a resistência a esses terríveis retrocessos nos direitos sociais, mas que sequer ainda forma pautados para debate em plenário), evidenciaram a incontornável divergência de pensamento e de posição no que se refere à atuação da OAB em tema de direitos sociais.
Por essas divergências frontais, agradeci a confiança depositada, mas não tinha mais como permanecer à frente da Comissão Nacional de Direitos Sociais da OAB.
Continuarei nas lutas por essas e outras causas, ao lado dos valorosos colegas da bancada sergipana no Conselho Federal - representando a advocacia sergipana - e ao lado de outros valorosos colegas de outras bancadas, sempre procurando travar os bons debates e defender as missões institucionais da OAB:
"I - defender a Constituição, a ordem jurídica do Estado democrático de direito, os direitos humanos, a justiça social, e pugnar pela boa aplicação das leis, pela rápida administração da justiça e pelo aperfeiçoamento da cultura e das instituições jurídicas;
II - promover, com exclusividade, a representação, a defesa, a seleção e a disciplina dos advogados em toda a República Federativa do Brasil." (Art. 44, I e II da Lei nº 8.906/1994).
http://www.diariodopoder.com.br/noticia.php?i=76558823422
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