José Otávio Germano, João Luiz Vargas, Luiz Fernando Zachia, Frederico Antunes e Delson Martini foram atingidos pela decisão
Atualizada às 18h59min
A juíza da 3ª Vara Federal de Santa Maria Simon Barbisan Fortes determinou o bloqueio de bens de cinco autoridades gaúchas envolvidas no caso Detran. Os atingidos pela decisão são o deputado federal José Otávio Germano (PP), o presidente do TCE, João Luiz Vargas, os deputados estaduais Luiz Fernando Zachia (PMDB) e Frederico Antunes (PP), e o ex-secretário-geral de governo Delson Luiz Martini, conforme nota divulgada hoje no site da Justiça Federal.
"Os réus, indiciados pelo Ministério Público Federal (MPF) por suspeitas de práticas de improbidade administrativa, terão seus bens imóveis e aplicações financeiras bloqueados. Além disso, enquanto durar o processo, tais réus não poderão obter aposentadoria nos órgãos públicos a que vinculados", diz o texto.
A decisão tem por base o artigo 37, parágrafo 4º, da Constituição Federal de 1988, que prevê que "Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei".
Na nota, Simone afirma que "a medida independe da comprovação de origem ilícita dos bens, ou a existência de indícios veementes de dilapidação do patrimônio por parte do(s) réu(s). A indisponibilidade de bens prevista no art. 7º da Lei n. 8.429/92 e no art, § 4º da Constituição Federal, pressupõe, sim, a existência de fortes indícios de que o ato de improbidade tenha causado lesão ao patrimônio público ou o enriquecimento ilícito, no claro intuito de assegurar a futura execução forçada da sentença condenatória que vier a ser proferida, garantindo assim a efetividade do processo e o ressarcimento ao Erário".
As informações são do blog da Rosane e do Diário de Santa Maria.
Contrapontos
André Cesar, advogado de defesa do presidente do TCE, João Luiz Vargas, afirmou que desconhece a medida tomada pela Justiça de Santa Maria. Ele vai buscar mais detalhes antes de se manifestar.
José Antônio Paganela Boschi, advogado do deputado federal José Otávio Germano, do Partido Progressista, recebeu a notícia com naturalidade. Ele considera uma medida rotineira do poder judiciário em casos de improbidade administrativa
O deputado estadual Luiz Fernando Zachia, do PMDB, afirmou que está analisando a decisão do bloqueio dos bens junto com seu advogado. Por enquanto, ele preferiu não se manifestar.
Ricardo Giuliani, advogado do deputado estadual Frederico Antunes, do PP, ficou surpreso com a decisão. Ele avaliou que os despachos da magistrada neste processo não apontavam para o caminho do bloqueio dos bens. Anunciou que, na próxima segunda-feira, vai recorrer da decisão.
A reportagem da Rádio Gaúcha ainda não conseguiu contato com o advogado de Delson Martini, Noberto Flach.
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