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pergunta:

"Até quando vamos ter que aguentar a apropriação da ideia de 'liberdade de imprensa', de 'liberdade de expressão', pelos proprietários da grande mídia mercantil – os Frias, os Marinhos, os Mesquitas, os Civitas -, que as definem como sua liberdade de dizer o que acham e de designar quem ocupa os espaços escritos, falados e vistos, para reproduzir o mesmo discurso, o pensamento único dos monopólios privados?"

Emir Sader

17.9.15

Nota do Colégio de Presidentes dos Conselhos Seccionais da OAB sobre o Ministro Gilmar Mendes

17/09/2015 - Copyleft

Nota do Colégio de Presidentes dos Conselhos Seccionais da OAB sobre o Ministro Gilmar Mendes

Comportamentos como o adotado pelo Ministro Gilmar Mendes são incompatíveis com o que se exige de um Magistrado, ferindo a lei orgânica da magistratura.


Colégio de Presidentes dos Conselhos Seccionais da Ordem dos Advogados do Brasil
Carlos Humberto / SCO / STF

O Colégio de Presidentes dos Conselhos Seccionais da Ordem dos Advogados do Brasil vem lamentar a postura grosseira, arbitrária e incorreta do Ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, quando abandonou o plenário diante de esclarecimento prestado, de forma legítima, educada e cortês, pelo advogado e dirigente da Ordem dos Advogados que, naquele momento e naquele julgamento, representava a voz da advocacia brasileira.
 
Repudia o Colégio de Presidentes os ataques grosseiros e gratuitos, desprovidos de qualquer prova, evidência ou base factual,  que o Ministro Gilmar Mendes fez à Ordem dos Advogados em seu voto sobre o investimento  empresarial em campanhas eleitorais, voto vista levado ao plenário somente um ano e meio depois do pedido de vista.
 
Ressalta o Colégio de Presidentes que comportamentos como o adotado pelo Ministro Gilmar Mendes são incompatíveis com o que se exige de um Magistrado, ferindo a lei orgânica da magistratura, e estão na contramão dos tempos de liberdade e transparência. Não mais o tempo do poder absoluto dos juízes. Não mais a postura intolerante, símbolo de um Judiciário arcaico, que os ventos da democracia varreram. Os tempos são outros e a voz altiva da advocacia brasileira, que nunca se calou, não será sequer tisnada pela ação de um Magistrado que não se fez digno de seu ofício.
 
Enfatizamos que o ato de desrespeito às prerrogativas profissionais do advogado foi também um ato de agressão à cidadania brasileira e merece a mais dura e veemente condenação; o ato de abandono do plenário, por grotesco e deselegante, esse se revelou mais um espasmo autoritário de juízes que simbolizam um Poder Judiciário e desconectado da democracia, perfil que nossa população, definitivamente, não tolera mais.
 
Créditos da foto: Carlos Humberto / SCO / STF








Ação da OAB muda história das eleições no Brasil

BRASÍLIA – Por 8 votos a 3 o STF (Supremo Tribunal Federal) acatou, nesta quinta-feira (17), ação proposta pela Ordem dos Advogados do Brasil e considerou inconstitucional o investimento empresarial em campanhas.

Com a decisão, o próximo pleito, que acontece no ano que vem, já não terá o dinheiro de empresas financiando candidatos e partidos.

O presidente nacional da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, disse que a decisão do STF muda a história das eleições no Brasil, que nos últimos anos foram extremamente dependentes de recursos empresariais. Segundo ele, a partir de agora os eleitores serão melhor representados por seus candidatos e casos de corrupção devem ser reduzidos.

A decisão ainda garante os princípios constitucionais que equilibram a disputa democrática do poder, evitando a influência do poder econômico e garantindo que os pleitos sejam resolvidos por eleitores, não por grupos empresariais.

"A democracia venceu. One man, one vote. A inconstitucional influência do poderio econômico, que já era rechaçada pela maioria da população, chegou ao fim", disse Marcus Vinicius.  

JULGAMENTO

O julgamento foi iniciado em 2013 e interrompido duas vezes. Na última, há cerca de um ano e seis meses, um dos ministros da corte pediu mais tempo para analisar a ação. Naquele momento, a maioria já havia sido formada pelo fim do investimento empresarial.

Nesta quinta, a análise da ação foi encerrada. Concordaram com a tese da OAB e consideraram inconstitucional o financiamento empresarial de campanhas os ministros Luiz Fux, relator do caso, Rosa Weber, Carmem Lúcia, Joaquim Barbosa, Dias Toffoli, Luis Roberto Barroso, Marco Aurélio Mello e Ricardo Lewandowski.

Foram favoráveis à manutenção do investimento empresarial os ministros Gilmar Mendes, Teori Zavascki e Celso de Mello.


http://www.oab.org.br/noticia/28764/acao-da-oab-muda-historia-das-eleicoes-no-brasil 

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Cancion con todos

Salgo a caminar
Por la cintura cosmica del sur
Piso en la region
Mas vegetal del viento y de la luz
Siento al caminar
Toda la piel de america en mi piel
Y anda en mi sangre un rio
Que libera en mi voz su caudal.

Sol de alto peru
Rostro bolivia estaño y soledad
Un verde brasil
Besa mi chile cobre y mineral
Subo desde el sur
Hacia la entraña america y total
Pura raiz de un grito
Destinado a crecer y a estallar.

Todas las voces todas
Todas las manos todas
Toda la sangre puede
Ser cancion en el viento
Canta conmigo canta
Hermano americano
Libera tu esperanza
Con un grito en la voz