20 de abril de 2013
Marcos Rolim
A cada vez que um crime abala a opinião pública, a maioria dos políticos repete que é preciso aumentar as penas.
Duas são as razões esboçadas: combater a impunidade e desencorajar a prática delituosa. Infelizmente, a impunidade não guarda relação com a gravidade das penas. Aperfeiçoar regras processuais pode ser útil, mas aumentar ou diminuir penas em nada altera as taxas de esclarecimento dos crimes. A impunidade é o resultado da ausência da prova robusta, sem a qual magistrado sério não condena. Por isso, para superar a impunidade é preciso investir em inteligência policial e em perícia técnica. Imaginar que penas mais graves possam alterar condutas, por outro lado, é sobrevivência de pensamento mágico. As razões são conhecidas há 250 anos, desde que Beccaria assinalou que “não é o rigor do suplício que previne os crimes, mas a certeza do castigo”. Ora, se há estados onde as taxas de esclarecimento de homicídios estão abaixo de 5% (em cada 100 homicídios, mais de 95 permanecem sem indiciamento) então de que adiantaria aumentar as penas para homicídio? Os potenciais infratores são desencorajados quando percebem que as chances de serem identificados são grandes. Quando intuem que dificilmente serão descobertos, isto os estimula. É o que ocorre amiúde no Brasil; não porque faltem penas, mas porque falta investigação de qualidade (outra razão, aliás, pela qual a PEC 37 que pretende que só as Polícias Civis e a Polícia Federal possam realizar investigação criminal é um equívoco histórico).
O tema da maioridade penal é um dos momentos em que o pensamento mágico se acasala com a demagogia. Os que propõem a redução da idade penal deveriam começar por explicar porque a curva de crimes violentos alcança seu pico entre 21 e 24 anos em todos os países, independentemente da idade penal. Ou seja: se o início da responsabilização penal contribuísse para reduzir as práticas delituosas, seria de se esperar, logicamente, que houvesse menos crimes a partir daquele ponto (18 anos no Brasil e na grande maioria dos países). O que ocorre é exatamente o inverso. Os crimes seguem aumentando após os 18 anos até um ponto entre os 21 e 24 anos quando, então, caem consistentemente. Reduzir a idade penal só faria com que os jovens que hoje encaminhamos para a FASE e suas congêneres fossem mandados para os “cuidados” das facções criminais que se organizam nos presídios, o que seria um serviço inestimável para o crime. Outra coisa, bem diversa, é aumentar o limite de internação para adolescentes de perfil agravado. Nestes casos, o teto de três anos previsto pelo ECA não se sustenta. Não parece justo diante dos fatos mais graves, agencia que adolescentes assumam crimes que não cometeram e não permite verdadeiro tratamento. Em países como Espanha, Alemanha, Chile e Colômbia, os limites de privação de liberdade juvenil alcançam oito e 10 anos, com a devida separação dos jovens adultos. Por este caminho, seria possível corrigir determinadas distorções, especialmente se investirmos na socioeducação. Depois, poderíamos retomar o debate sobre o que é mais importante.
O tema da maioridade penal é um dos momentos em que o pensamento mágico se acasala com a demagogia. Os que propõem a redução da idade penal deveriam começar por explicar porque a curva de crimes violentos alcança seu pico entre 21 e 24 anos em todos os países, independentemente da idade penal. Ou seja: se o início da responsabilização penal contribuísse para reduzir as práticas delituosas, seria de se esperar, logicamente, que houvesse menos crimes a partir daquele ponto (18 anos no Brasil e na grande maioria dos países). O que ocorre é exatamente o inverso. Os crimes seguem aumentando após os 18 anos até um ponto entre os 21 e 24 anos quando, então, caem consistentemente. Reduzir a idade penal só faria com que os jovens que hoje encaminhamos para a FASE e suas congêneres fossem mandados para os “cuidados” das facções criminais que se organizam nos presídios, o que seria um serviço inestimável para o crime. Outra coisa, bem diversa, é aumentar o limite de internação para adolescentes de perfil agravado. Nestes casos, o teto de três anos previsto pelo ECA não se sustenta. Não parece justo diante dos fatos mais graves, agencia que adolescentes assumam crimes que não cometeram e não permite verdadeiro tratamento. Em países como Espanha, Alemanha, Chile e Colômbia, os limites de privação de liberdade juvenil alcançam oito e 10 anos, com a devida separação dos jovens adultos. Por este caminho, seria possível corrigir determinadas distorções, especialmente se investirmos na socioeducação. Depois, poderíamos retomar o debate sobre o que é mais importante.
http://rolim.com.br/2006/index.php?option=com_content&task=view&id=879&Itemid=3
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