08/12/2011 - 19:50h |
Brasília, 08/12/2011 (MJ) - Durante audiência pública sobre controle sobre a programação da TV aberta no Brasil, na quinta-feira (8/12), o deputado federal Ronaldo Fonseca (PR/DF) manifestou-se contra a Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 2404, que visa à inconstitucionalidade de parte do artigo 254 do Estatuto da Criança e do Adolescente. Ele estabelece multa de 20 a 100 salários mínimos para rádios ou televisões que inserirem programação com horário diferente do autorizado, sem aviso de classificação. Com a inconstitucionalidade do artigo, as tvs que desrespeitarem a classificação não sofrerão qualquer punição em caso de desrespeito ao horário de exibição. Fonseca, autor do requerimento da audiência, integra a Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado.
“A classificação indicativa não é o fantasma da censura. Por conta desse monstro, estamos no caminho de que as empresas tenham absoluta liberdade e o Estado não possa de punir”, alertou o deputado.
Para Fonseca, a sociedade precisa participar e dar sua opinião a respeito do assunto que começou a ser votado no Supremo Tribunal Federal (STF) semana passada. Após quatro votos a favor da inconstitucionalidade, o ministro Joaquim Barbosa pediu vistas do processo. Ainda não há data para continuidade do julgamento.
Fonseca questionou os interesses comerciais por trás da programação de TV. Segundo ele, a concessão das TVs é pública, mas quem explora são empresas privadas. “Como conciliar o faturamento com a responsabilidade de oferecer uma programação de bom nível?”.
Regulação
Representante do Conselho Federal de Psicologia (CFP), Roseli Goffman, também se mostrou preocupada com a votação da ADIN. “A classificação é a única ferramenta que temos para regular. Há um grupo na sociedade brasileira que quer se manter inimputável. A comunicação social no Brasil é uma concessão pública e deve prestar contas e ser transparente. Se as empresas visam o lucro, elas têm que ser passíveis de punição”, ressaltou.
Segundo o diretor adjunto do Departamento de Justiça, Classificação, Títulos e Qualificação do Ministério da Justiça, Davi Pires, a classificação indicativa tem sido uma ferramenta valiosa para reduzir exageros da TV aberta. “Temos hoje uma TV muito melhor que em 2007”, comparou.
Segundo Pires, a classificação indicativa não se confunde com a censura. “Os critérios da classificação indicativa são estabelecidos a partir de estudos científicos e a partir de um amplo debate”, explicou.
Como funciona
A classificação indicativa é informação destinada à família sobre para qual faixa etária as obras audiovisuais não são recomendas, com informações sobre a presença de cenas de sexo, drogas e violência e horários determinados. Não são classificados jornais, programas noticiosos, esportivos, eleitorais e publicidade.
As emissoras de TV enviam ao Ministério da Justiça sua autoclassificação, que pode ser aprovada ou não. Caso a autoclassificação esteja de acordo com os conteúdos exibidos é confirmada em até 60 dias. Do contrário a obra é reclassificada. A concordância entre a classificação pedida pela emissora e a atribuída pelo ministério é superior a 80%.
http://portal.mj.gov.br/data/Pages/MJ09C66D3DITEMID99C92CC23F7D4DF6B3ACB8D6E0B77257PTBRNN.htm
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