Advogado questiona constitucionalidade de dois tributos municipais
A nova alíquota do IPTU e a tarifa do Fundo Municipal de Recursos Hídricos (FMRH) são cobranças inconstitucionais. É o que concluiu o advogado caxiense Jefferson Panarotto. 
Conforme pareceres apresentados por ele nesta quinta-feira, a nova base de cálculo do Imposto Predial e Territorial Urbano de Caxias, não respeitou ao princípio da anterioridade nonagesimal. Essa regra estabelece que a mudança na alíquota do IPTU só deveria entrar em vigor noventa dias após a sanção da lei. Porém, a legislação aprovada pela Câmara e sancionada no dia 15 de dezembro do ano passado já começou a valer no primeiro dia de 2011. 
Quanto à tarifa do FMRH, essa cobrança desrespeitaria a constituição já que o tributo não corresponde a nenhuma das figuras tributárias existentes. Segundo o parecer de Jefferson Panarotto, gastos com infraestrutura, para futura prestação de serviços de fornecimento de água à população, é ônus do Poder Público. 
Conforme o advogado e membro da Fundação Escola Superior de Direito Tributário, a partir de agora qualquer cidadão caxiense que se sentir lesado pode procurar o poder judiciário para questionar as cobranças. 
Segundo Panarotto, até esta quinta-feira, nenhuma pessoa questionou as cobranças da Prefeitura na Justiça, pelo menos por intermédio do escritório de advocacia dele. 
A reportagem tentou durante esta quinta-feira contato com o Procurador-Geral do Município, mas Lauri Romário Silva não foi localizado.
por Lucas Guarnieri - Caxias do Sul (Rádio São Francisco), dia 28/04/2011 às 21:25 
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