A Resolução nº 63/278 da Assembléia Geral das Nações Unidas (ONU), aprovada em 22 de abril de 2009, declarou 22 de abril o Dia Internacional da Mãe Terra.
A ONU fundamentou sua decisão dizendo que a “Terra e seus ecossistemas são nosso lugar”. Acrescenta que “para alcançar um justo equilíbrio entre as necessidades econômicas, sociais e ambientais das gerações atuais e futuras é necessário promover a harmonia dos seres humanos com a natureza e a Terra”. Afirma ainda que Mãe Terra é uma expressão comum usada para se referir ao planeta Terra em vários Países e regiões, o que “demonstra a interdependência existente entre os seres humanos, as demais espécies vivas e o planeta que todos habitamos”.
A proposição para a criação desta data foi feita pelo Fórum Permanente para as Questões Indígenas, um organismo da ONU que reúne as comunidades indígenas de todo o mundo. Este mesmo Fórum apresentou à Assembleia Geral da ONU, em abril de 2010, um documento intitulado “Estudo sobre a necessidade de reconhecer e respeitar os direitos da Mãe Terra” no qual propõe a promulgação de uma Declaração Internacional sobre os Direitos da Mãe Terra. O assunto está em debate na ONU. É bom observar que as comunidades indígenas latino-americanas, de modo particular as da região andina, tiveram e continuam tendo papel fundamental neste debate e nesta proposição.
O documento apresentado pelo Fórum Indígena contém o sumário de uma proposta de Declaração sobre os Direitos da Mãe Terra. Ele foi apresentado à Assembleia Geral da ONU pelo presidente boliviano, Evo Morales, representante das comunidades indígenas de todo o mundo. Nele são propostos quatro direitos: “1. O direito à vida. Significa o direito a existir, o direito a que nenhum ecossistema, nenhuma espécie animal ou vegetal, nenhuma região nevada, rio ou lago, seja eliminado ou exterminado por uma atitude irresponsável dos seres humanos. Os seres humanos têm que reconhecer que também a Mãe Terra e os outros seres viventes têm direito a existir e que o direito dos seres humanos termina ali onde começa a provocar a extinção ou eliminação da natureza. 2. O direito à regeneração da sua biocapacidade. A Mãe Terra tem que poder regenerar sua biodiversidade. A atividade humana sobre o planeta Terra e seus recursos não pode ser ilimitada. O desenvolvimento não pode ser infinito, há um limite e esse limite é a capacidade de regeneração das espécies animais, vegetais e florestais, das fontes de água, da própria atmosfera. Se os seres humanos consumirem e, ainda pior, dilapidarem mais do que a Mãe Terra é capaz de repor ou de recriar, então estaremos matando lentamente nosso lugar, estaremos asfixiando pouco a pouco nosso planeta, a todos os seres vivos e a nós mesmos. 3. O direito a uma vida lima. Significa o direito da Mãe terra a viver sem contaminação porque não somente os seres humanos têm o direito a viver bem, senão que também os rios, os peixes, os animais, as árvores e a terra têm direito a viver num ambiente sadio, livre de envenenamento e de intoxicação. 4. O direito à harmonia e ao equilíbrio com todos e entre todos. É o direito da Mãe Terra a ser reconhecida como parte de um sistema no qual tudo e todos somos interdependentes. É o direito a conviver em equilíbrio com os seres humanos. No planeta existem milhões de espécies vivas, porém somente os seres humanos têm a consciência e a capacidade de controlar sua própria evolução para promover a harmonia com a natureza”.
Nesse dia vamos refletir juntos sobre os direitos da mãe terra
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