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"Até quando vamos ter que aguentar a apropriação da ideia de 'liberdade de imprensa', de 'liberdade de expressão', pelos proprietários da grande mídia mercantil – os Frias, os Marinhos, os Mesquitas, os Civitas -, que as definem como sua liberdade de dizer o que acham e de designar quem ocupa os espaços escritos, falados e vistos, para reproduzir o mesmo discurso, o pensamento único dos monopólios privados?"

Emir Sader

8.3.08

Da repressão da delinqüência à delinqüência da repressão

Jacques Távora Alfonsin*
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Uma empresa transnacional, autorizada por um interdito proibitório, acaba de obter violenta desocupação de uma de suas fazendas, no Rio Grande do Sul, contra mulheres camponesas que tinham ingressado na mesma, em protesto contra o uso e a exploração da terra que ela promove neste Estado. Entrevistado sobre a forma como agiu, a autoridade policial responsável pela repressão, disse que “delinqüente é delinqüente.”
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O protesto daquelas mulheres, porém, segundo suas próprias palavras, se inspirou na defesa da vida, do meio-ambiente, da segurança nacional garantida pela faixa de fronteira estabelecida na Constituição Federal (arts. 20 § 2º e 91, § 1º inc. III). Faixa essa violada pela tal empresa, que já é possuidora de imóveis rurais situadas na mesma, em território gaúcho, valendo-se até de empresas brasileiras “laranjas” para burlar a proibição constitucional.
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Amparo legal para proceder como procederam, então, embora a maioria da mídia tenha escondido isso, não faltava àquelas mulheres.
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O meio-ambiente, como o art. 225 da mesma Constituição Federal reconhece, é “bem de uso comum do povo” o que legitima qualquer cidadã/o para defendê-lo, inclusive com o uso da própria força, se o artigo 188, inciso I do Código Civil for respeitado. Ali está previsto que não constituem atos ilícitos “a deterioração ou destruição da coisa alheia, ou a lesão à pessoa, a fim de remover perigo iminente.”
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Mais do que estranheza, pois, do ponto de vista rigorosamente jurídico, gera espanto o fato de que um interdito proibitório obtenha um reconhecimento equivalente ao da licença para ameaças e agressões que a referida empresa praticar no Rio Grande do Sul sobre seu solo, imunizando-a antecipadadamente de qualquer questionamento que se possa fazer contra os maus tratos da terra que a sua posse e propriedade vierem a deflagrar.
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O eucalipto é uma árvore e, como tal, não é de admirar o fato de que ele não tenha consciência da quantidade de água e de comida que o espaço terra por ele exigido, no Rio Grande do sul, vai tirar da sua população, mas é de causar indignação mais do que justificada o fato de o Poder Público, especialmente Judiciário e Executivo, com raras exceções, não considerarem como perigo atual, mais do que iminente, o que isso pode significar de impacto ambiental, de aumento da fome, da falta de teto e da pobreza que assolam o meio rural gaúcho, preferindo reprimir como delinqüentes mulheres que lutam contra a delinqüência, essa sim, de quem desrespeita a vida, o meio-ambiente e até as leis do país, costumeiramente interpretadas e acomodadas em favor dos seus interesses e do seu lucro.
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* Advogado - Mestre em Direito pela Unisinos.

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Cancion con todos

Salgo a caminar
Por la cintura cosmica del sur
Piso en la region
Mas vegetal del viento y de la luz
Siento al caminar
Toda la piel de america en mi piel
Y anda en mi sangre un rio
Que libera en mi voz su caudal.

Sol de alto peru
Rostro bolivia estaño y soledad
Un verde brasil
Besa mi chile cobre y mineral
Subo desde el sur
Hacia la entraña america y total
Pura raiz de un grito
Destinado a crecer y a estallar.

Todas las voces todas
Todas las manos todas
Toda la sangre puede
Ser cancion en el viento
Canta conmigo canta
Hermano americano
Libera tu esperanza
Con un grito en la voz