Jacques Távora Alfonsin*
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Uma empresa transnacional, autorizada por um interdito proibitório, acaba de obter violenta desocupação de uma de suas fazendas, no Rio Grande do Sul, contra mulheres camponesas que tinham ingressado na mesma, em protesto contra o uso e a exploração da terra que ela promove neste Estado. Entrevistado sobre a forma como agiu, a autoridade policial responsável pela repressão, disse que “delinqüente é delinqüente.”
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O protesto daquelas mulheres, porém, segundo suas próprias palavras, se inspirou na defesa da vida, do meio-ambiente, da segurança nacional garantida pela faixa de fronteira estabelecida na Constituição Federal (arts. 20 § 2º e 91, § 1º inc. III). Faixa essa violada pela tal empresa, que já é possuidora de imóveis rurais situadas na mesma, em território gaúcho, valendo-se até de empresas brasileiras “laranjas” para burlar a proibição constitucional.
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Amparo legal para proceder como procederam, então, embora a maioria da mídia tenha escondido isso, não faltava àquelas mulheres.
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O meio-ambiente, como o art. 225 da mesma Constituição Federal reconhece, é “bem de uso comum do povo” o que legitima qualquer cidadã/o para defendê-lo, inclusive com o uso da própria força, se o artigo 188, inciso I do Código Civil for respeitado. Ali está previsto que não constituem atos ilícitos “a deterioração ou destruição da coisa alheia, ou a lesão à pessoa, a fim de remover perigo iminente.”
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Mais do que estranheza, pois, do ponto de vista rigorosamente jurídico, gera espanto o fato de que um interdito proibitório obtenha um reconhecimento equivalente ao da licença para ameaças e agressões que a referida empresa praticar no Rio Grande do Sul sobre seu solo, imunizando-a antecipadadamente de qualquer questionamento que se possa fazer contra os maus tratos da terra que a sua posse e propriedade vierem a deflagrar.
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O eucalipto é uma árvore e, como tal, não é de admirar o fato de que ele não tenha consciência da quantidade de água e de comida que o espaço terra por ele exigido, no Rio Grande do sul, vai tirar da sua população, mas é de causar indignação mais do que justificada o fato de o Poder Público, especialmente Judiciário e Executivo, com raras exceções, não considerarem como perigo atual, mais do que iminente, o que isso pode significar de impacto ambiental, de aumento da fome, da falta de teto e da pobreza que assolam o meio rural gaúcho, preferindo reprimir como delinqüentes mulheres que lutam contra a delinqüência, essa sim, de quem desrespeita a vida, o meio-ambiente e até as leis do país, costumeiramente interpretadas e acomodadas em favor dos seus interesses e do seu lucro.
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* Advogado - Mestre em Direito pela Unisinos.
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