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pergunta:

"Até quando vamos ter que aguentar a apropriação da ideia de 'liberdade de imprensa', de 'liberdade de expressão', pelos proprietários da grande mídia mercantil – os Frias, os Marinhos, os Mesquitas, os Civitas -, que as definem como sua liberdade de dizer o que acham e de designar quem ocupa os espaços escritos, falados e vistos, para reproduzir o mesmo discurso, o pensamento único dos monopólios privados?"

Emir Sader

20.9.07

Do papel da árvore à árvore de papel

A crise político-administrativa gerada pelo zoneamento ambiental do Estado revela três coisas, no mínimo.
A primeira, de que o poder econômico interessado no plantio do eucalipto é bem superior ao da lei e ao do Estado, já que o zoneamento projetado pelo ente público previsto para esse tipo de função protetora e defensiva do meio-ambiente no ano passado (Sema-Fepam) vem sendo “flexibilizado” (?) por um colegiado composto à revelia do elenco normativo que rege a matéria e por sucessivos termos de ajustamento de conduta dos quais participa o Ministério Público Estadual. Mesmo sem falar na legislação federal, lembrem-se, a respeito, entre outras normas legais, os arts. 251 e 252 da Constituição Estadual; as leis estaduais 9077/1990, 10330/1994, 10356/1995 alterada pela 11362/1999 e a 11520/2000, além do Decreto estadual 33765/1990.
A segunda, de que, com a ameaça de migração dos “bilhões de reais”, expressos sempre com assombro e ansiosa expectativa, a serem investidos aqui pelo plantio do eucalipto, não se pode mais esperar estudos ou laudos ambientais, sob pena de eles migrarem para outro lugar.
A terceira, e a mais preocupante, é a de que, segundo vários biólogos e ecologistas da Sema-Fepam e da Fundação Zoobotânica, o provável prejuízo irreversível ao meio-ambiente gaúcho provocado por essa avalanche eucalíptica (!), viola flagrantemente um direito humano fundamental à vida, previsto no art. 225 da Constituição Federal. Lá está dito que o meio-ambiente é de uso comum do povo, coisa que não pode ser, sequer, ameaçada pela vontade política eventual de qualquer governo e muito menos por um apetite econômico apressado que, a pretexto de seu volume, atropele todo e qualquer devido processo legal.
Não são raras as sentenças que impedem desapropriações de latifúndios rurais que descumprem sua função social, baseadas no fato de o seu ajuizamento ter tropeçado, eventualmente, numa firula qualquer desse devido processo. Espera-se que, agora, o principal papel da árvore - garantir ambiente saudável, alimentação farta para toda/os, entre muitas outras coisas - esse rigor seja o mesmo, não sendo ele sacrificado pela árvore de papel.
Jacques Távora Alfonsin
Advogado

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Cancion con todos

Salgo a caminar
Por la cintura cosmica del sur
Piso en la region
Mas vegetal del viento y de la luz
Siento al caminar
Toda la piel de america en mi piel
Y anda en mi sangre un rio
Que libera en mi voz su caudal.

Sol de alto peru
Rostro bolivia estaño y soledad
Un verde brasil
Besa mi chile cobre y mineral
Subo desde el sur
Hacia la entraña america y total
Pura raiz de un grito
Destinado a crecer y a estallar.

Todas las voces todas
Todas las manos todas
Toda la sangre puede
Ser cancion en el viento
Canta conmigo canta
Hermano americano
Libera tu esperanza
Con un grito en la voz