A crise político-administrativa gerada pelo zoneamento ambiental do Estado revela três coisas, no mínimo.
A primeira, de que o poder econômico interessado no plantio do eucalipto é bem superior ao da lei e ao do Estado, já que o zoneamento projetado pelo ente público previsto para esse tipo de função protetora e defensiva do meio-ambiente no ano passado (Sema-Fepam) vem sendo “flexibilizado” (?) por um colegiado composto à revelia do elenco normativo que rege a matéria e por sucessivos termos de ajustamento de conduta dos quais participa o Ministério Público Estadual. Mesmo sem falar na legislação federal, lembrem-se, a respeito, entre outras normas legais, os arts. 251 e 252 da Constituição Estadual; as leis estaduais 9077/1990, 10330/1994, 10356/1995 alterada pela 11362/1999 e a 11520/2000, além do Decreto estadual 33765/1990.
A segunda, de que, com a ameaça de migração dos “bilhões de reais”, expressos sempre com assombro e ansiosa expectativa, a serem investidos aqui pelo plantio do eucalipto, não se pode mais esperar estudos ou laudos ambientais, sob pena de eles migrarem para outro lugar.
A terceira, e a mais preocupante, é a de que, segundo vários biólogos e ecologistas da Sema-Fepam e da Fundação Zoobotânica, o provável prejuízo irreversível ao meio-ambiente gaúcho provocado por essa avalanche eucalíptica (!), viola flagrantemente um direito humano fundamental à vida, previsto no art. 225 da Constituição Federal. Lá está dito que o meio-ambiente é de uso comum do povo, coisa que não pode ser, sequer, ameaçada pela vontade política eventual de qualquer governo e muito menos por um apetite econômico apressado que, a pretexto de seu volume, atropele todo e qualquer devido processo legal.
Não são raras as sentenças que impedem desapropriações de latifúndios rurais que descumprem sua função social, baseadas no fato de o seu ajuizamento ter tropeçado, eventualmente, numa firula qualquer desse devido processo. Espera-se que, agora, o principal papel da árvore - garantir ambiente saudável, alimentação farta para toda/os, entre muitas outras coisas - esse rigor seja o mesmo, não sendo ele sacrificado pela árvore de papel.
Jacques Távora Alfonsin
Advogado
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