PT vai ao STF contra financiamento privado de campanha
Parlamentares de seis partidos (PT, PPS, Psol, PSB, Pros e PCdoB) vão ingressar, nesta sexta-feira (29), no Supremo Tribunal Federal (STF), com um mandado de segurança pedindo a anulação da sessão da Câmara dos Deputados que aprovou a inclusão do financiamento eleitoral por empresas na Constituição. Os deputados alegam que houve vícios de procedimento durante a análise da proposta. A petição já foi assinada por mais de 50 deputados.
Após uma intensa articulação de bastidor do presidente da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), a Casa aprovou uma proposta de emenda à Constituição (PEC) que regulamenta a doação de empresas privadas a partidos políticos. A PEC recebeu 330 votos a favor, 141 votos contrários e uma abstenção. Este foi o primeiro item da reforma política a passar pela Câmara.
A proposta ainda terá de ser aprovada em segundo turno para depois seguir ao Senado. A matéria foi apreciada um dia após a Câmara já ter rejeitado texto semelhante sobre o financiamento privado. A diferença é que a versão anterior incluía na Constituição a doação por empresas também a candidatos. Pela nova versão, pessoas jurídicas só poderão doar para legendas.
Os deputados contrários a doações por empresas alegam que o presidente da Casa feriu o artigo 60 da Constituição, tanto no parágrafo 5º, quanto no inciso primeiro. O parágrafo 5º afirma que "a matéria constante de proposta de emenda rejeitada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa"; já o inciso primeiro determina que qualquer PEC deve ter a assinatura de pelo menos um terço da Câmara. O texto aprovado foi apresentado pelo PRB e tinha em torno de 50 assinaturas.
"A Constituição foi rasgada ontem", disse o deputado Alessandro Molon (PT-RJ). Os deputados acreditam que são grandes as chances de a PEC cair no Supremo devido aos vícios de procedimento. Além disso, o fato de pelo menos seis ministros já terem se manifestado contra o financiamento privado também é apontado como fator que pode facilitar o deferimento do mandado de segurança no STF.
(…)
Nenhum comentário:
Postar um comentário