Justiça autoriza grávida a abortar feto com anencefalia
O direito de interrupção da gravidez foi concedido à mulher por três votos a zero
RIO - Os desembargadores da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio concederam por unanimidade, nesta terça-feira, o direito a uma grávida de Duque de Caxias, na Baixada Fluminense, de fazer um aborto de um feto de seis meses que sofre de anencefalia. Por três votos a zero, os desembargadores acataram um habeas corpus impetrado pela mulher em 6 de fevereiro, pedindo a garantia de interrupção da gravidez. O bebê dela, caso a gestação prosseguisse, nasceria sem cérebro, como anunciou Ancelmo Gois em sua coluna.
Esse é o quarto caso de autorização de aborto por anencefalia autorizado em segunda instância pelo Tribunal de Justiça do Rio desde de 2003. O julgamento do habeas corpus teve como relator o desembargador José Muiños Piñeiro Filho. A gestante havia pedido a autorização para o aborto à 4ª Vara Criminal de Duque de Caxias, mas o juiz Paulo Rodolfo Gomes Tostes negara argumentando falta de amparo legal, uma vez que o aborto por anencefalia não esta previsto no Art. 128 do Código Penal.
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