Colunistas| 19/03/2012 | Copyleft
DEBATE ABERTO
Tribunal Penal Internacional: o primeiro troféu
O fato de que os seis casos atualmente diante do TPI envolvem africanos, conjugado aos esforços empreendidos pelos países ocidentais para imunizar seus soldados que combatem em território estrangeiro, e que cometem crimes enquadrados na jurisdição do Tribunal, provoca grande desconfiança na África.
Larissa Ramina
Após dez anos de existência, o Tribunal Penal Internacional (TPI) exibe seu primeiro troféu, na forma da condenação de Thomas Lubanga Dyilo. Presidente fundador da União dos Patriotas Congoleses e ex-comandante de seu braço militar, o africano foi sentenciado culpado pelo recrutamento de crianças para lutar na guerra civil de Ituri, República Democrática do Congo, entre 2002 e 2003. O primeiro veredicto possibilitará fazer um balanço da instituição.
A esperança que surge das sanções é que os criminosos possam refletir antes de agir. Para os africanos que aguardam sua vez, a primeira sentença condenatória do TPI torna evidente a marcha irreversível contra a impunidade. Nesse sentido, o Tribunal merece algum louro. Em todo o resto, todavia, as críticas contra o mesmo são contundentes, a começar pela atuação do promotor do caso, que teria violado regras processuais consagradas.
Por outro lado, críticas importantes estão dirigidas contra as próprias bases sobre as quais se sustenta o sistema do TPI, e que resultam na resistência africana em relação à justiça penal internacional. Muito embora a África tenha 31 Estados-Partes do TPI, em 2011 a União Africana decidiu não cooperar para a execução do mandado de prisão contra Muanmar Kadaffi. Essa política repete aquela adotada há dois anos por ocasião do mandado de prisão contra o presidente do Sudão Omar Al-Bashir. O fato revela pelos menos dois problemas enfrentados pelo TPI.
O primeiro está no dilema clássico entre paz e justiça. No processo de negociação para um cessar fogo em cenário de conflito armado, normalmente os porta-vozes são os mesmos que cometeram crimes de guerra, crimes contra a humanidade ou genocídio. A escolha se dá, portanto, entre a paz e a justiça, vez que a obtenção da paz incluirá os supostos criminosos num processo de transição, eventualmente com a adoção de leis de anistia. Logo, mandados de prisão comprometeriam seriamente os esforços na solução política negociada para as crises.
A ameaça que a justiça traria à paz, todavia, esconde a verdade que está por trás da solidariedade pan-africana. Trata-se de um segundo problema sistêmico que a justiça penal internacional enfrenta, consubstanciado no sentimento de que se trata de uma justiça hegemônica e tendenciosa, uma justiça dos vencedores sobre os vencidos, dos poderosos sobre os fracos, ou ainda pior, uma justiça dos brancos sobre os negros.
O fato de que os seis casos atualmente diante do TPI envolvem africanos, conjugado aos esforços empreendidos pelos países ocidentais para imunizar seus soldados que combatem em território estrangeiro, e que cometem crimes enquadrados na jurisdição do Tribunal, provoca grande desconfiança na África. Resta lembrar que passam longe do TPI os crimes cometidos pela Rússia na Chechênia, pelos EUA e pela Inglaterra no Iraque e no Afeganistão, e por Israel na Palestina e no Líbano.
A pergunta posta pelo presidente da Comissão da União Africana ilustra bem a desconfiança: “o Procurador do TPI só condena africanos, só julga africanos... será que os problemas só existem na África?”. A questão é legítima, principalmente quando lembramos que potências como EUA, China e Rússia (sem falar de Israel) não são Estados-Partes do TPI, muito embora pretendam impor sua jurisdição aos países africanos, ao mesmo tempo em que recusam submissão a ele.
A fim de reforçar sua legitimidade, portanto, o TPI deve ser ratificado também pelos principais países, e lançar seus olhares para além da África. A justiça internacional deve parecer justa para ser eficaz. O TPI é um sistema, não apenas um Tribunal. A tarefa mais difícil, todavia, será garantir que sua primeira sentença desempenhe papel importante para a paz no Sudão, para a prevenção dos crimes e para a desmobilização do fenômeno das crianças-soldado.
Doutora em Direito Internacional pela USP. Professora do Programa de Mestrado em Direitos Fundamentais e Democracia da UniBrasil. Professora do UniCuritiba.
http://www.cartamaior.com.br/templates/colunaMostrar.cfm?coluna_id=5522
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