MUDANÇAS QUE ESTÃO ACONTECENDO NO TRABALHO...
O que é a EMENDA 3? [1]
Se a Emenda 3 for aprovada, uma nova lei vai impedir os fiscais do Ministério do Trabalho, da Refeita Federal e da Previdência de punir empresas que praticam as seguintes fraudes contra os trabalhadores: - não assinam a Carteira de Trabalho de seus funcionários - obrigam esses funcionários a abrir firma e a emitir nota fiscal, como se eles fossem grandes empresas prestadoras de serviço e não trabalhadores - a empresa não paga o salário se o funcionário não emitir nota fiscal - se o trabalhador acha ruim, é dispensado.
O trabalhador que é forçado a se tornar pessoa jurídica (PJ) e a emitir nota fiscal, como se fosse uma empresa, deixa de receber 13º, férias remuneradas, FGTS, vale-transporte, vale refeição, assistência médica e aposentadoria.
Além de perder esses direitos, continua recebendo os mesmos salários que tinha antes e é obrigado a bancar do próprio bolso as passagens de ônibus, o almoço e até o INSS, se quiser se aposentar quando ficar mais velho. E todo o mês precisa pagar imposto de renda, impostos para a prefeitura da cidade e ainda pagar salário para um escritório de contabilidade.
Isso já acontece em diversas empresas. Trabalhadores de diferentes categorias já fazem isso, porque se não fizerem são demitidos.
Qual é o significado da EMENDA 3?
É uma alternativa encontrada por muitos empregadores para burlar a legislação trabalhista, para não pagar os encargos sociais e os direitos trabalhistas. A contratação segue as regras de um contrato comercial e não trabalhista. Muitas vezes, é resultado de um acordo entre o empregador e o trabalhador pessoa jurídica, (que tende a ganhar um pouco mais. Mas quem leva o prejuízo é a sociedade ao comprometer as fontes de financiamento da seguridade social e de outras políticas sociais e, também, o trabalhador que fica sem proteção social.
Tendências recentes das relações de emprego no Brasil
A tendência de flexibilização das relações trabalhistas[2] é um elemento constitutivo da atual ordem econômica neoliberal. Nessa ordem, a regulação pública é fragilizada e o trabalho tende a ficar mais exposto a uma determinação via mercado, vindo a transformar-se numa mercadoria como qualquer outra. Apesar do novo discurso de gestão de pessoal, os trabalhadores estão submetidos à lógica do capitalismo flexível, em que impera a incerteza, a insegurança e a segmentação (Sennett, 1999).
A flexibilização traz, entre outros, os seguintes impactos no mundo do trabalho:
1) os trabalhadores são submetidos a uma permanente tensão, em que as suas competências e capacidade de trabalho são permanentemente colocadas em xeque;
2) o trabalho em ritmo intenso, as múltiplas exigências, combinadas com a cobrança de um novo tipo de comportamento e atitude emocional, provocam a emergência de novas doenças do trabalho (estresse, burnout, pânico, depressão, angústia, ansiedade, hipertensão arterial etc);
3) há uma segmentação cada vez mais nítida entre os que alcançam postos de trabalho; melhor remunerados e os que estão disponíveis no mercado para exercer qualquer atividade;
4) busca-se fragilizar os sindicatos e reduzir o seu papel, assim como o das instituições do Estado, na regulação pública e geral do mercado de trabalho;
5) as negociações tendem a descentralizar-se para o local de trabalho;
6) o processo de racionalização, embutido na política de flexibilização tende, ao contrário do que propagam os seus defensores, a agravar o problema do desemprego ao promover uma distribuição desigual do trabalho;
7) o tempo econômico sobrepõe o tempo social. É a busca incessante por transformar tudo em tempo produtivo, desconsiderando todas as suas implicações na vida pessoal e na estruturação da sociedade contemporânea.
A flexibilização fica evidente nas novas formas de 'contratação':
a) crescimento da informalidade, que continua crescendo desde os anos 90, especialmente o trabalho sem registro em carteira;
b) o avanço progressiva da contratação atípica, que é a contratação por prazo determinado, temporário, em que os trabalhadores/as têm menos direitos;
c) a facilidade que o empregador tem em despedir, fazendo que a rotatividade do trabalho seja uma das mais altas no mundo;
d) recuo dos direitos trabalhistas e avanço da relação de emprego disfarçada ou simulada na contratação como Pessoa Jurídica, no trabalho estágio, nas coopergatos e nos autônomos proletarizados e;
e) a terceirização, que avançou muitíssimo e constitui-se em uma das principais formas de contratação, com uma redução de 50% na remuneração do trabalhador, conforme dados do Sindicato dos Trabalhadores Terceirizados de São Paulo.
Na 'organização do tempo’ de trabalho vemos os seguintes fenômenos:
1) a eliminação do dia de descanso no domingo;
2) a modulação da jornada de acordo com as necessidades da empresa, fazendo com que as pessoas fiquem mais a disposição da empresa;
3) a intensificação do trabalho e eliminação dos tempos mortos, com uma sofisticação do mecanismo de controle, o que significa que as pessoas trabalham muito mais;
4) a cada vez mais tênue diferença entre o tempo social (pessoal, da família, do descanso: do não trabalho) e o tempo de trabalho, fazendo que as pessoas precisem levar trabalho para casa. É o tempo econômico subordinando o tempo de vida das pessoas.[3]
Em relação aos mecanismos de 'remuneração':
A principal novidade é o avanço da remuneração variável e individualizada, em que as pessoas ganham de acordo com o seu desempenho individual, do grupo e da empresa.
FLEXIBILIZAÇÃO:
São alterações nas relações
de emprego que aprofundam,
a insegurança, a diferenciação
social e a precariedade.
Caminhamos para uma sociedade da total precarização na realidade do trabalho?
A tendência atual é avançar a precariedade e a insegurança do trabalho. Mas, como a flexibilização é fruto de uma construção social e histórica, ela pode ser alterada. A lógica da flexibilização está combinada com o capitalismo flexível e financeirizado.
Acreditar na irreversibilidade da precarização é sepultar a perspectiva da transformação social. Pois, no fundo, o padrão de regulação do trabalho tem relação direta com o tipo de sociedade que se pretende construir. A reversão da lógica atual pressupõe pensar a estruturação de uma sociedade sob outras bases.
Necessitaremos ficar atentos para não permitir que ocorra um desmoronamento dos direitos, pois qualquer regulamentação que legitime essa perspectiva é um grande retrocesso, pois significa legalizar uma fraude e fragilizar os direitos, a proteção social e as fontes de financiamento da seguridade social.
ORIGEM DO 1º DE MAIO:
Em 1886, cento e vinte e um anos atrás, em Chicago, Estados Unidos, uma greve pelas 8 horas de trabalho, recheada de muita luta, repressão, mortes e injustiças, entrou para a história.
ESCOLA DE FORMAÇÃO FÉ POLÍTICA E TRABALHO
ePASTORAIS SOCIAIS DA DIOCESE DE CAXIAS DO SUL – RS
[1] Ao aprovar a Lei da Super-Receita (6.272/05), o Congresso também aprovou, de carona, uma emenda à Lei nº 10.593/2002, que regulamenta o trabalho dos fiscais da Receita, da Previdência e do Trabalho. A emenda 3 à Lei n.º 11.457/07 foi rejeitada (vetada) pelo Presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
[2] Fonte: www.unisinos.br/ihu, fragmentos da entrevista com José Dari Krein.
[3] Além disso, existem dois outros fenômenos. Um é histórico e continua a se reproduzir que é a grande quantidade de horas extras. O Outro foi a diversificação nas formas de organizar os rumos de trabalho, na perspectiva de ajustar a jornada à realidade de cada setor ou empresa e de burlar a legislação dos turnos ininterruptos das 6 h diárias.
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