TCE suspende contrato firmado entre governo e Fipe para o cálculo do PIB do RS
Da Redação
O conselheiro do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul (TCE-RS) Estilac Xavier concedeu nesta segunda-feira (4) uma medida cautelar determinando a suspensão do contrato firmado entre a Secretaria de Planejamento, Governança e Gestão do Estado (SPGG) e a empresa Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe), contratada para a realizar o cálculo do Produto Interno Bruto (PIB) Municipal, Regional e Trimestral e do Índice de Desenvolvimento Socioeconômico (Idese).
Na prática, a Fipe foi contratada pelo governo do Estado para substituir o trabalho que era feito pela Fundação de Economia e Estatística (FEE), que teve a sua extinção decretada pelo governador em abril e seus servidores e funções incorporados pela SPGG. O pedido de suspensão do contrato foi feito justamente pela Associação dos Servidores da Fundação de Economia e Estatística (Asfee).
Em maio, a associação realizou uma apresentação sobre o contrato em que alegou que o acordo apresentava uma série de problemas, entre eles que o valor contratado — cerca de R$ 6,6 milhões por dois anos — seria mais do o que dobro despendido com os seis servidores da FEE que realizavam o cálculo do PIB anteriormente. "A grande surpresa que esse contrato traz é que ele prevê genericamente que a Fipe fará coisas que a FEE já faz com as metodologias da FEE, desenvolvidas com dinheiro público ao longo de décadas. Então, é a primeira vez que se tem conhecimento que a gente paga para alguém aprender com a gente o que a gente já sabe fazer. A gente está transferindo tecnologia e pagando muito caro por isso", afirmou na época o economista Tomás Fiori.
Em sua decisão, Xavier argumenta que, como o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) informou em ofício ao governo do Estado que não forneceria o acesso a seus dados para a produção de estatísticas pela iniciativa privada, não há como o contrato com o Fipe ser executado totalmente. Ele também apontou que o contrato não prevê valores de despesas decorrentes de diárias de viagens, alimentação ou hospedagens de técnicos da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas, não havendo preço estabelecido para o contrato em sua totalidade, conforme determina a Lei das Licitações (nº 8.666/93).
O conselheiro concedeu 30 dias para que o secretário de Planejamento, Governança e Gestão Josué Barbosa e a Fipe apresentem esclarecimentos sobre a matéria. O relator também solicitou que a Presidência do TCE-RS delibere sobre a abertura de Inspeção Especial no âmbito da SPGG.
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