03/12/2013 | N° 11858
ASSÉDIO MORAL
Ameaça invisível no trabalho
Caxias do Sul – Metas impossíveis de cumprir, ameaças constantes quanto à perda do emprego, controle de tempo e de idas ao banheiro. Essas e outras práticas constrangedoras vivenciadas em ambientes de trabalho são difíceis de serem comprovadas ou mensuradas e, por isso, consideradas “invisíveis”. Mas prejudicam cada vez mais a saúde dos trabalhadores. Com o passar do tempo, as humilhações recorrentes chegam a desencadear depressão.
Nas empresas, os danos também aparecem: queda de produtividade, gastos com empregados em licença-saúde e custos judiciais de processos trabalhistas são alguns dos reflexos corporativos.
Semanalmente, o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) de Caxias recebe a média de cinco denúncias de assédio moral. O problema, destaca Vanius Corte, gerente regional do MTE, é que nem todas as reclamações se caracterizam de fato no problema e outras são complicadas de se comprovar.
– Às vezes o assédio é escancarado como uma denúncia que recebemos uma vez de uma empresa que fazia um mural com o “jumento do mês”, ou seja, humilhando o funcionário com menos produtividade no período. Mas, no geral, é um problema difícil de se comprovar – destaca.
Corte explica ainda que só se caracteriza por assédio moral uma prática constrangedora recorrente. Uma única agressão verbal, portanto, pode até ser enquadrada como dano moral, mas não assédio.
A maioria dos casos constatados, conforme o gerente, ocorre em empresas menores, em que chefes e subordinados se relacionam por um período de tempo maior. O comércio, especialmente as lojas de pequeno e médio porte, costuma liderar a lista de reclamações.
Pensando justamente em esclarecer o que é e quais são as causas e consequências desse problema, Caxias do Sul abrigou na última quinta e sexta-feira o 1º Seminário da Serra Gaúcha Sobre Assédio Moral no Trabalho, em uma parceria do MTE com o Ministério Público do Trabalho (MPT) e mais de 30 entidades entre sindicatos dos trabalhadores e patronais.
– Precisamos estimular esse debate para que todos entendam até onde vai o poder do chefe com o subordinado e quando isso extrapola os limites – salienta Assis Melo, presidente do Sindicato dos Trabalhadores Metalúrgicos, entidade que sediou a abertura do seminário e que tem a maior representatividade de mão de obra na Serra.
Ricardo Garcia, procurador do MPT em Caxias, ressalta que o mal-estar é a palavra-chave para definir as situações em que pode se enquadrar o assédio moral.
– Esse tipo de problema contamina a empresa toda e tende a se manifestar sempre que não houver um ambiente sadio e democrático – acredita.
ana.demoliner@pioneiro.com
ANA DEMOLINER |
|
- Anotar, com detalhes, todas as humilhações sofridas: dia, mês, ano, hora, local ou setor, nome do agressor, colegas que testemunharam os fatos, conteúdo da conversa e o que mais achar necessário |
- Dar visibilidade, procurando a ajuda dos colegas, principalmente daqueles que testemunharam o fato ou que sofrem humilhações do agressor |
- Evitar conversa, sem testemunhas, com o agressor |
- Procurar seu sindicato e relatar o acontecido |
- Buscar apoio junto a familiares, amigos e colegas |
Instituições e órgãos que |
podem ser procurados |
- Ministério do Trabalho e Emprego (54.3221.3116) |
- Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego |
- Conselhos Municipais dos Direitos da Mulher |
- Conselhos Estaduais dos Direitos da Mulher |
- Comissão de Direitos Humanos |
- Conselho Regional de Medicina |
- Ministério Público |
- Justiça do Trabalho |
Fonte: Fonte: Cartilha Assédio Moral e Sexual no Trabalho, do MTE |
|
|
- Ameaçar constantemente o trabalhador, amedrontando quanto à perda do emprego |
- Repetir a mesma ordem para realizar tarefas simples, centenas de vezes, até desestabilizar emocionalmente o subordinado |
- Sobrecarregar de tarefas ou impedir a continuidade do trabalho, negando informações |
- Desmoralizar publicamente |
- Rir, a distância e em pequeno grupo, direcionando os risos ao trabalhador |
- Querer saber o que se está conversando |
- Ignorar a presença do trabalhador |
- Desviar da função ou retirar material necessário à execução da tarefa, impedindo sua execução |
- Trocar o trabalhador de turno de trabalho sem prévio aviso |
- Mandar executar tarefas acima ou abaixo do conhecimento do |
trabalhador |
- Dispensar o trabalhador por telefone, telegrama ou correio eletrônico, estando ele em gozo de férias |
- Espalhar entre os colegas que o trabalhador está com problemas nervosos |
- Sugerir que o trabalhador peça demissão devido a problemas de saúde |
- Divulgar boatos sobre a moral do trabalhador |
Fonte: Fonte: Cartilha Assédio Moral e Sexual no Trabalho, do MTE |
|
|
Todo mundo pode ser vítima |
O assédio moral se evidencia mais em relações hierárquicas autoritárias (de um ou mais chefes, dirigidas a um ou mais subordi-nados), mas pode se verificar também entre colegas e, excepcio-nalmente, na modalidade subordinado x chefe. |
|
|
- Queda da produtividade e menor eficiência |
- Imagem negativa da empresa perante os consumidores e mercado de trabalho |
- Alteração na qualidade do serviço/produto e baixo índice de criatividade |
- Doenças profissionais, acidentes de trabalho e danos aos equipamentos |
- Troca constante de empregados, ocasionando despesas com rescisões, seleção e treinamento de pessoal |
- Aumento de ações trabalhistas, inclusive com pedidos de reparação por danos morais |
Fonte: Fonte: Cartilha Assédio Moral e Sexual no Trabalho, do MTE |
http://www.clicrbs.com.br/pioneiro/rs/impressa/11,4352400,154,23268,impressa.html
Nenhum comentário:
Postar um comentário