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pergunta:

"Até quando vamos ter que aguentar a apropriação da ideia de 'liberdade de imprensa', de 'liberdade de expressão', pelos proprietários da grande mídia mercantil – os Frias, os Marinhos, os Mesquitas, os Civitas -, que as definem como sua liberdade de dizer o que acham e de designar quem ocupa os espaços escritos, falados e vistos, para reproduzir o mesmo discurso, o pensamento único dos monopólios privados?"

Emir Sader

18.9.13

Brasil e Mundo I: Justiça condena Globo e Ana Maria Braga

quarta-feira, 18 de setembro de 2013

Justiça condena Globo e Ana Maria Braga

O TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) condenou a Globo e a apresentadora Ana Maria Braga a pagar R$ 150 mil por danos morais a uma juíza.

A 2ª Câmara de Direito Privado negou o a recurso da emissora e da apresentadora, que pretendia reformar a sentença que as condenou ao pagamento de indenização por danos morais a uma juíza de direito.

De acordo com a decisão dos desembargadores, em seu programa Mais Você, Ana Maria Braga teria se referido à magistrada de forma crítica e depreciativa – inclusive citando seu nome –, ao comentar decisão sua sobre um homem que, em liberdade provisória, assassinou uma mulher. A autora ajuizou ação por danos morais.

Em recurso, a emissora e apresentadora alegaram, que a apresentadora não deve fazer parte do polo passivo da ação, já que em seu comentário está imbuído de interesse coletivo e amparado no legítimo dever de informar. O desembargador Neves Amorim, em seu voto, afastou a tese de ilegitimidade passiva da apresentadora e manteve os termos da sentença recorrida. 


Segundo ele, “a própria vítima, em depoimento, apontava a ausência de periculosidade do condenado, contudo, em liberdade provisória, veio a assassiná-la. Ora, não há nenhum indício de que a autora tenha decidido fora do regramento jurídico ou de que tenha fundamento a sentença em provas que não estavam nos autos em debate”.

O relator apontou ainda o teor excessivo dos comentários tecidos contra a juíza. “O interesse público a que se referem os recorrentes de fato está presente na notícia, contudo a forma como fora apresentada ao público extrapolou o direito constitucional de crítica, livre manifestação do pensamento e o do dever de informar da imprensa.”

A Rede Globo informou que não se pronuncia por processos


via R7


http://brasilemundoissoebrasil.blogspot.com.br/2013/09/justica-condena-globo-e-ana-maria-braga.html



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Cancion con todos

Salgo a caminar
Por la cintura cosmica del sur
Piso en la region
Mas vegetal del viento y de la luz
Siento al caminar
Toda la piel de america en mi piel
Y anda en mi sangre un rio
Que libera en mi voz su caudal.

Sol de alto peru
Rostro bolivia estaño y soledad
Un verde brasil
Besa mi chile cobre y mineral
Subo desde el sur
Hacia la entraña america y total
Pura raiz de un grito
Destinado a crecer y a estallar.

Todas las voces todas
Todas las manos todas
Toda la sangre puede
Ser cancion en el viento
Canta conmigo canta
Hermano americano
Libera tu esperanza
Con un grito en la voz