O objetivo da ação é evitar que servidores prestem concurso em funções em que o grau de exigência é considerado menor, e após a nomeação, sejam removidos para outro quadro. A transferência prevista no artigo 342 da lei complementar nº 3.673, de 24 de junho de 1991, que estabelece o estatuto que institui e regula o regime jurídico dos servidores públicos de Caxias do Sul, foi considerada inconstitucional pela Justiça nesta terça (21). A ação pretende garantir que não ocorra violação a regra constitucional do concurso público. De acordo com o procurador do Ministério Público Estadual, Alexandre França, a ação direta de inconstitucionalidade ingressada pelo procurador geral de Justiça foi motivada de um inquérito civil que tramita em Caxias, referente a uma questão pontual. O caso trata da transferência de um servidor da administração indireta para o município, e a conclusão do inquérito recomendava ao munícipio que revisasse a transferência. Ele afirma que, paralelamente, foi encaminhado ao procurador o pedido para análise de inconstitucionalidade. Alexandre explica que, como a ação foi procedente, a partir de agora é proibida a transferência de servidores para outros quadros da prefeitura de Caxias.
Assim, as transferências só podem ocorrer em casos de nomeação de cargos de confiança.
Fonte: Depto. de Jornalismo
http://www.radiocaxias.com.br/2010/www/portal/index.php?view=noticia&id_noticia=8220
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