Por racismoambiental, 02/02/2011 16:46
A Presidenta Dilma Russef nomeou como o 11° Ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luiz Fux, então Ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Foi de Luiz Fux a autoria do voto que influenciou uma decisão emblemática para o reconhecimento das comunidades remanescentes de quilombos no Brasil, a partir da 1° Turma de Ministros do STJ.
No dia 17 de dezembro de 2009, o Tribunal (STJ) pronunciou-se pela primeira vez sobre o reconhecimento da comunidade da Ilha da Marambaia (1) como remanescente de quilombos. Isso ocorreu por ocasião do julgamento da ação de reintegração de posse de autoria da União Federal, em que foi réu Benedito Augusto Juvenal, morador da Praia da Pescaria Velha, na Ilha da Marambaia. A ação (que teve início por volta de 1996) ameaçava Benedito e sua família de expulsão e da obrigação do pagamento de indenização à União Federal.
Naquela oportunidade, o STJ decidiu que, não somente Benedito, também os integrantes da comunidade da Ilha da Marambaia seriam caracterizados como comunidade remanescente de quilombo, de acordo com a legislação que regulamenta o tema:
“O Decreto n.º 4887/2003, que prevê o procedimento de identificação, delimitação, demarcação e titulação das terras ocupadas por remanescentes dos quilombolas, estatui a caracterização dos beneficiários da norma, bem como a atestação por auto-definição homologada ex post facto, sendo certo, sob o plano fático, insindicável pela Corte, mas coadjuvante no julgamento da causa, que os integrantes da comunidade da área objeto mediato da causa atendem as condições para a caracterização de comunidade remanescente de quilombo“ (Voto do Ministro Luis Fux. Recurso Especial nº 931.060 – RJ, 2007/0047429-5).
No âmbito daquele processo judicial, a decisão do STJ em 2009 concluía uma polêmica que vinha se arrastando desde 1996 e que opunha o direito de Benedito Augusto Juvenal de permanecer na Ilha da Marambaia, pelo fato de ser integrante de uma comunidade remanescente de quilombos, ao direito da União Federal de gozar livremente de sua propriedade e expulsar um grupo de ilhéus nativos da região. O Tribunal optou pelo primeiro. Esse foi o único processo, dentre cerca de onze ações judiciais de reintegração de posse ajuizadas pela União Federal contra moradores da Ilha da Marambaia, que foi levado ao STJ. A decisão foi unânime na 1° Turma de Ministros do STJ e com repercussão nacional em relação ao reconhecimento de comunidades remanescentes de quilombos.
Atualmente tramita no STF uma Ação Declatória de Incostitucionalidade (ADIN) referente ao Decreto 4887/2003, que regulamenta a titulação e o registro de territórios quilombolas no Brasil. A declaração de inconstitucionalidade do referido Decreto pelo STF representaria um retrocesso nos parcos avanços que as titulações quilombolas obtiveram até o momento. Como demonstrado no trecho citado acima, o Ministro Luiz Fuz já posicionou-se favoravelmente à manutenção do Decreto. As expectativas, portanto, são boas quanto à atuação, ao menos neste caso, do novo Ministro do STF.
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1A Ilha da Marambaia está situada na Baía de Sepetiba, litoral do etado do Rio de Janeiro. A área é propriedade da União Federal, administrada pela Marinha do Brasil e considerada de interesse militar.
http://www.marianacriola.org.br/2011/linhas-de-atuacao/luiz-fux-o-stf-e-a-adin-quilombola
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