The Intercept: a Veja revelou ou não que Crivella cometeu crimes?
Do Intercept:
Duas fotos arrebataram os eleitores cariocas e boa parte do país na noite da sexta-feira 22: o senador e atual candidato a prefeito do Rio de Janeiro, Marcelo Crivella, de frente e de lado, sendo fichado numa delegacia. Ele foi detido por ameaçar e tentar remover com suas próprias forças — somadas a de seguranças armados — uma família que havia se instalado em um terreno que pertencia à Igreja Universal do Reino de Deus, comandada pelo pastor Edir Macedo, tio de Crivella. A foto é de janeiro de 1990.
Segundo a revista Veja, que publicou as fotos e a história que as cerca, após levar uma dura do delegado João Kepler Fontenelle, o então pastor e engenheiro ficou preso por um dia e foi liberado, no dia seguinte passou mais 4 horas em uma sala da delegacia. Neste ponto os fatos começam a ficar curiosos. A revista conta que a Igreja Universal ameaçou processar o delegado por ser duro demais. De fato, em 1990, as fotos só seriam necessárias se o pastor não estivesse com documentos de identidade. Ou seja, se Crivella estivesse com os documentos na hora, poderia ser um excesso.
O senador já foi às redes sociais explicar a sua versão dos fatos:
"Não deu processo, nada, absolutamente nada. Pelo contrário. Eu que iniciei um processo contra ele [o delegado] por abuso de autoridade. Eu repito, nunca fui preso. Nunca respondi nenhum processo e posso provar com todas as certidões que apresentei no momento em que me inscrevi para ser candidato a prefeito do Rio de Janeiro. Fiquem tranquilos, eu sou 'ficha limpa'."
Porém, em entrevista à revista, o senador admite que o finado delegado, como forma de expiar a culpa pelo feito, entregou ao pastor o inquérito, as fotos e seus negativos, recortados do filme da câmera. É este o ponto alto da história: esconder documentos públicos é crime, segundo artigo 305 do código penal.
Curioso golpe de sorte ou de paciência? Crivella vem a público admitir o crime 26 anos após o acontecido. Se fosse há 7 anos, poderia até correr o risco de ter sido preso. Mas, segundo a lei brasileira, em 20 anos, o crime não pode mais receber pena.
Tudo isso e mais um pouco fica explicado nas falas do juiz da Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro, Breno Melaragno, conselheiro da OAB-RJ, ao telefone, neste sábado, ao The Intercept Brasil.
THE INTERCEPT BRASIL: O candidato Marcelo Crivella poderia ser acusado de crime ao esconder o inquérito?
BRENO MELARAGNO: Isso depende de como o juiz do caso interpretaria. Porque, ao que tudo indica, o Crivella não coagiu o delegado a entregar os documentos, nem agiu como corruptor. O importante aqui é a interpretação se essa conduta (de Crivella aceitar ficar com os papéis dados pelo delegado) estaria inserida na autodefesa, no direito de ampla defesa.
TIB: O que seria esse princípio de autodefesa?
BM: É, dentro do princípio constitucional da ampla defesa. Nas ações penais, o direito de defesa é o mais amplo possível. Por exemplo, se fica constatado que um réu mente em um interrogatório perante o juiz, ele não é punido por isso. Porque até isso é englobado na ampla defesa pelo chamado direito de ampla defesa.
(…)
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