Secretária Estadual do Meio Ambiente é condenada a pagar R$ 11.693,03 à Fepam
A sentença aponta a "instauração de um ambiente de trabalho nocivo aos trabalhadores, sujeitos à pressão pelo terrorismo psicológico praticado pela então Diretora-Presidente da Fepam" (Foto: Divulgação)
Marco Weissheimer
O juiz Fernando Carlos Tomasi Diniz, da 4ª Vara da Fazenda Pública, de Porto Alegre, condenou Ana Maria Pellini, atual secretária estadual do Meio Ambiente, a pagar à Fundação Estadual de Proteção Ambiental (Fepam) a quantia de R$ 11.693,03, valor correspondente a uma condenação por assédio moral que a entidade sofreu por fatos ocorridos quando Pellini foi diretora-presidente da fundação, durante o governo de Yeda Crusius. A ação regressiva foi movida pela própria Fepam, em 2013, para reaver o valor pago na condenação.
O funcionário Flávio Wiegand foi o autor do processo trabalhista, por assédio moral. Durante a gestão de Ana Pellini na Fepam, Wiegand foi removido para o Departamento de Laboratórios, fora da sede de serviços do órgão. Segundo ele, a remoção teria sido uma represália. A Justiça Trabalhista acolheu a demanda do funcionário e reconheceu o agir culposo de Ana Pellini no caso. A sentença aponta a "instauração de um ambiente de trabalho nocivo aos trabalhadores, sujeitos à pressão pelo terrorismo psicológico praticado pela então Diretora-Presidente da reclamada" (Fepam).
Ainda segundo a sentença, depoimentos de testemunhas corroboraram essa constatação, "evidenciando o comportamento culposo da ré, que agiu contrariamente aos deveres dispostos aos servidores públicos do Estado do Rio Grande do Sul". A justiça avaliou que a transferência de Wiegand, solicitada por Ana Pellini, sequer se mostrou útil à Fundação, uma vez que ele passou a atuar em um setor onde seus conhecimentos não eram aproveitados. Além disso, nenhuma motivação foi apresentada para justificar a remoção do servidor. "A diretora Ana desmereceu o trabalho técnico do demandante, bem como que o demandante foi substituído da equipe da qual participava por sua opinião técnica a respeito, além de transferido de setor, na contramão das prioridades elegidas pela própria administradora em outros casos", diz ainda a decisão.
Ana Pellini terá que pagar a quantia de R$ 11.693,03, corrigida monetariamente pelo IGP-M desde a data do desembolso da importância (15 de março de 2013) e acrescida de juros de mora de 12% ao ano, estes a partir da citação. Arcará também com as custas processuais e os honorários advocatícios.
Entidades ambientalistas encaminharam cópia dessa sentença e outros documentos ao promotor Carlos Roberto Lima Paganella, coordenador do Centro de Apoio Operacional de Defesa do Meio Ambiente (CAOMA), defendendo a importância da ação civil pública por improbidade administrativa movida pelas ONGs Sociedade Amigos das Águas Limpas e do Verde (Saalve), Agapan, Ingá, Instituto Biofilia e Mira-Serra contra Pellini. A ação acusa a atual secretária do Meio Ambiente de favorecer empresas do setor de silvicultura, celulose e geração de energia em detrimento do meio ambiente. Na documentação encaminhada ao promotor, as entidades afirmam:
"Ressaltamos a importância que tem para o meio ambiente a representação realizada por estas instituições, sobretudo para a coletividade que será enormemente prejudicada – sem esquecer a herança nociva deixada ao próprio órgão ambiental – mas também ao ingressar com a Ação de Improbidade devida em razão da conduta desta gestora, o Ministério Público estará reafirmando seu compromisso com a moralidade pública, evitando assim uma gestão contrária à proteção constitucional dada ao ambiente e aos interesses indisponíveis da coletividade".
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