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"Até quando vamos ter que aguentar a apropriação da ideia de 'liberdade de imprensa', de 'liberdade de expressão', pelos proprietários da grande mídia mercantil – os Frias, os Marinhos, os Mesquitas, os Civitas -, que as definem como sua liberdade de dizer o que acham e de designar quem ocupa os espaços escritos, falados e vistos, para reproduzir o mesmo discurso, o pensamento único dos monopólios privados?"

Emir Sader

10.7.13

Coca-Cola, Vivo e Tim são multadas por publicidade enganosa

Coca-Cola, Vivo e Tim são multadas por publicidade enganosa

Pedro Peduzzi - Agência Brasil

09.07.2013 - 17h04 | Atualizado em 09.07.2013 - 17h22


Brasília – As empresas Coca-Cola, Vivo e Tim foram multadas hoje (9) pelo Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC), órgão ligado ao Ministério da Justiça, por veiculação de publicidade enganosa. Integrante do grupo Coca-Cola, o Sistema de Alimentos e Bebidas do Brasil (Saab) foi condenado a pagar uma multa de R$ 1,158 milhão por ter veiculado propaganda na qual dizia que o produto Laranja Caseira seria suco, e não néctar.

"Néctar é suco acrescido de outras substâncias", justificou o diretor do DPDC, Amaury de Oliva. "A informação é um dos direitos do consumidor, porque é por meio dela que ele saberá o que consume. Sem a informação plena, ele pode não exercer sua liberdade de escolha. Causa também problema para o mercado, pois acaba sendo desleal com as outras empresas que não usam de má-fé e informam corretamente seu consumidor".

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A Vivo foi multada em R$2,26 milhões pela forma "enganosa" como veiculou a campanha Vivo de Natal. "Durante a promoção de bônus, não ficavam claras para o consumidor as condições e as restrições da promoção. Eles prometiam que os consumidores ganhariam R$ 500 em ligações mais 500 torpedos. Só que as ligações estavam restritas a ligações locais e os torpedos eram restritos a um prazo de 30 dias", informou Oliva.

A Tim foi multada em R$ 1,654 milhão pela campanha publicitária Namoro a Mil. "As limitações e condições da promoção não eram apresentadas de forma clara. Não informava que os mil minutos eram divididos em 12 meses, o que daria apenas 84 minutos por mês. Depois desse limite o consumidor era cobrado, frustrando a expectativa gerada pela promoção. Também não havia informação de que a promoção de [envio de] torpedos era limitado a 500. Dizia apenas que o consumidor ganharia também torpedos", disse o diretor.

Oliva lamentou o fato de as empresas multadas tenderem a protelar, via Justiça, o pagamento das multas. "O recolhimento é muito baixo. Menos de 5% das multas aplicadas são pagas", disse. "Não pagam porque é garantido a elas o direito de recorrer ao poder judiciário, o que acaba virando regra, mas temos observado uma tendência importante de os juízes exigirem das empresas caução dessas multas quando elas recorrem ao judiciário. E quando dói no bolso, as ações ficam mais caras e acabam desestimulando-as".

As empresas têm o prazo de dez dias após a publicação no Diário Oficial da União ou do recebimento da intimação formal da multa. "Deve estar para vencer, porque isso foi feito na semana passada", informou o diretor. "Alguns advogados inclusive nos procuraram para saber detalhes sobre como apresentar os recursos".

Edição: Fábio Massalli

  • Direitos autorais: Creative Commons - CC BY 3.0


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Cancion con todos

Salgo a caminar
Por la cintura cosmica del sur
Piso en la region
Mas vegetal del viento y de la luz
Siento al caminar
Toda la piel de america en mi piel
Y anda en mi sangre un rio
Que libera en mi voz su caudal.

Sol de alto peru
Rostro bolivia estaño y soledad
Un verde brasil
Besa mi chile cobre y mineral
Subo desde el sur
Hacia la entraña america y total
Pura raiz de un grito
Destinado a crecer y a estallar.

Todas las voces todas
Todas las manos todas
Toda la sangre puede
Ser cancion en el viento
Canta conmigo canta
Hermano americano
Libera tu esperanza
Con un grito en la voz