LAVA JATO
Comparato: condenação de Lula mostra obediência total do Brasil aos Estados Unidos
São Paulo – A condenação do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva pelo juiz Sérgio Moro, da 13ª Vara Federal de Curitiba, a nove anos e seis meses, não foi nenhuma surpresa. Pelo contrário, devido aos enormes interesses por trás de todo o processo contra o petista, a decisão era mais do que esperada, diz o jurista Fábio Konder Comparato. "O que acontece é que por trás de todo esse golpe contra a Dilma, e mesmo a partir de 2013, com as tais manifestações em todo o Brasil, há a influência norte-americana."
Moro condenou o ex-presidente, no âmbito da Lava Jato, pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro, em decisão ao processo referente ao apartamento tríplex do Guarujá, no litoral sul de São Paulo.
"E, no caso, Lula precisaria ser afastado, porque, para os americanos, o grande perigo era justamente esse: o fato de um operário que assume o poder, eleito pelo povo depois de três derrotas, e governa dois mandatos com apoio de 80% do povo. Ele não poderia ser deixado livre", acrescenta.
Comparato cita alguns exemplos concretos para ilustrar sua crença de que a política de Lula era em alguns pontos radicalmente contrária aos interesses estadunidenses. Por exemplo, na questão do pré-sal. "Eles se utilizaram de um indivíduo chamado José Serra para conseguir tirar isso da Petrobras. Depois, esse indivíduo tornou-se ministro das Relações Exteriores (do governo Temer), antes de Aloysio Nunes Ferreira, que, como todo radical – pois ele foi chofer do Marighella – saiu da extrema-esquerda para a extrema-direita", avalia o professor.
Segundo o site WikiLeaks, o ex-ministro das Relações Exteriores José Serra prometeu à petroleira Chevron, em 2009, que, se ele ganhasse as eleições de 2010, o marco de exploração do petróleo seria alterado.
Para Comparato, outra questão que provocou grandes incômodos entre os norte-americanos em relação aos governos petistas, essa no plano internacional, foi a criação do Brics, o bloco formado entre Brasil, Rússia, Índia, China e África do Sul. "Tudo isso se tornava um perigo para os Estados Unidos. A mesma coisa se viu depois, com a exportação de carne bovina", observa, em referência ao escândalo da JBS. "O Brasil era o maior exportador de carne bovina."
O encadeamento de todos esses fatos com a condenação de Lula por Moro, diz o jurista, "mostra que finalmente há uma lógica em toda essa questão: essa lógica não diz respeito absolutamente à manutenção de algum regime moderado, mas simplesmente a volta à obediência total do Brasil aos desígnios norte-americanos".
Para ele, esses desígnios e objetivos permanecerão ativos durante o processo dos recursos da defesa de Lula nos tribunais superiores nos próximos meses. "Evidentemente, vão prosseguir nisso para impedir a candidatura Lula em 2018."
Comunidade Jurídica Critica Condenação De Lula Por Sérgio Moro
Nesta quarta-feira (12), o juiz Sérgio Moro condenou o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva a 9 anos e 6 meses de prisão, sob a acusação de ter recebido um apartamento triplex no Guarujá como contraprestação de corrupção em contratos firmados entre a Petrobrás e a construtora OAS.
A acusação, que não apontou qualquer documento de registro de imóvel, como também não conseguiu uma única testemunha que ratificasse o que foi posto na denúncia – as 73 testemunhas, das quais 27 da acusação, negaram o fato ou disseram desconhecê-lo – conseguiu êxito com o Juiz de Direito. Moro utilizou a delação de Léo Pinheiro, ex presidente da OAS, como única fonte de prova para a condenação, ressaltando-se que o seu primeiro acordo foi recusado, no qual Lula era inocentado. O ex-presidente somente foi apontado na segunda delação.
A condenação repercutiu avidamente pelas rede sociais e levantou debates acerca do Estado Democrático de Direito e o forte apelo midiático que envolve a Operação Lava Jato desde seu início. O professor de Direito Penal e Processual Penal, Fernando Hideo Lacerda, comentou que a decisão de condenar Lula, que sucedeu a aprovação do texto da reforma trabalhista na terça-feira (11), caracteriza claro objetivo político: "não é apenas simbólico, mas desenhado com todas as letras: aqui quem manda é mercado, quem dá as cartas é o poder econômico".
O professor de Direito Constitucional na PUC-SP, Pedro Estevam Serrano, considera que o processo contém vícios evidentes:
O doutor e mestre em Ciências Criminais, Salah H. Khaled Jr , considera que Sérgio Moro sustenta, mais uma vez, a reputação de juiz justiceiro sob forte apelo midiático: "o investimento foi grande demais. Não interessa que a propriedade do tríplex soe como mera conjectura. A montanha não poderia parir um rato. Condenando Lula, Moro assegura que sua reputação permanecerá intacta. Se o resultado for revertido em segunda instância, em nada o afetará. Pelo contrário: pode fazer com que sua imagem de salvador da pátria saia ainda mais fortalecida".
Já para o professor de Direito Constitucional, Bruno Galindo, a atuação de Moro "ocasionaria seu afastamento por suspeição em qualquer sistema judiciário sério do mundo (…) por muito menos do que Moro fez por aqui, o célebre Juiz Baltasar Garzón foi afastado por 11 anos da magistratura espanhola". Sobre a decisão de condenar o ex-presidente, o professor afirmou que "essa Sentença publicada hoje era mais do que previsível, pois quem se posicionou reiteradamente como oponente do réu não teria como decidir diferente, o que é triste, pois vê-se que jogamos às favas no sistema judicial brasileiro a garantia constitucional da imparcialidade do julgador".
Por meio da sua página no Facebook, o ex-presidente divulgou uma nota assinada por seus advogados, Cristiano Zanin Martins e Valeska Teixeira Zanin Martins, em que afirmam: "Este julgamento politicamente motivado ataca o Estado de Direito do Brasil, a democracia e os direitos humanos básicos de Lula."
Vale lembrar que a Lei da Ficha Limpa determina que somente será inelegível quem for condenado por um órgão colegiado, isto é, por um conjunto de juízes. No caso em questão, Lula foi condenado pela primeira instância por apenas um juiz e para que ele fique inelegível é indispensável uma eventual condenação pelo órgão colegiado, que no presente processo é a Câmara de Desembargadores Federais do Tribunal Regional Federal da 4ª Região.
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