Mídia
30 de Outubro de 2010 - 13h26
A ministra Cármem Lúcia, do Supremo Tribunal Federal, não aceitou a Ação Cautelar da Folha de S. Paulo que pedia a abertura dos arquivos do processo de Dilma Rousseff durante a ditadura militar. É o que se pode deduzir de seu despacho publicado no site do STF, sob o número AC2727. No item "andamento" está escrito como despacho da ministra: "negado seguimento" e no item "observação" ela escreveu: "prejudicada a liminar".
No site não estão escritas as justificativas da ministra para esta decisão. CartaCapital tentou falar com sua assessoria, mas até aqui não conseguiu.
É possível interpretar que em sua avaliação o processo deva continuar em andamento aonde estava, ou seja, no Superior Tribunal Militar (STM).
Antes de negar o pedido, a ministra havia pedido, dia 25, a manifestação do presidente do STM. Agora, ela teria também como alternativas decidir pelo acatamento da liminar ou solicitar posicionamento prévio da Procuradoria Geral da União. Podia também colocar o tema em pauta na próxima sessão do Supremo para deliberação com seus pares.
Ao negar seguimento da ação do pedido do jornal – que solicitava o resultado antes do dia 31 – a ministra Cármem Lúcia chamou para si a responsabilidade e encerrou o assunto na esfera do STF e que era tema a alimentar grande expectativa entre as coordenações da duas campanhas eleitorais.
Se é correta nossa interpretação, saudamos a decisão da ministra. A abertura do processo para utilização como peça eleitoral embasada nos arquivos dos ditadores seria completamente desqualificada e incompatível com a democracia.
A imprensa democrática exige o uso de fontes com credibilidade.
Os arquivos da ditadura devem ser completamente abertos sim, mas para que a população tenha acesso aos processos e fichas de todos aqueles que foram perseguidos pelos terroristas de Estado.
Ministra do STF diz não ao "terrorismo" eleitoral da Folha
A ministra Cármem Lúcia, do Supremo Tribunal Federal, não aceitou a Ação Cautelar da Folha de S. Paulo que pedia a abertura dos arquivos do processo de Dilma Rousseff durante a ditadura militar. É o que se pode deduzir de seu despacho publicado no site do STF, sob o número AC2727. No item "andamento" está escrito como despacho da ministra: "negado seguimento" e no item "observação" ela escreveu: "prejudicada a liminar".
por Celso Marcondes para a Carta Capital
No site não estão escritas as justificativas da ministra para esta decisão. CartaCapital tentou falar com sua assessoria, mas até aqui não conseguiu.É possível interpretar que em sua avaliação o processo deva continuar em andamento aonde estava, ou seja, no Superior Tribunal Militar (STM).
Antes de negar o pedido, a ministra havia pedido, dia 25, a manifestação do presidente do STM. Agora, ela teria também como alternativas decidir pelo acatamento da liminar ou solicitar posicionamento prévio da Procuradoria Geral da União. Podia também colocar o tema em pauta na próxima sessão do Supremo para deliberação com seus pares.
Ao negar seguimento da ação do pedido do jornal – que solicitava o resultado antes do dia 31 – a ministra Cármem Lúcia chamou para si a responsabilidade e encerrou o assunto na esfera do STF e que era tema a alimentar grande expectativa entre as coordenações da duas campanhas eleitorais.
Se é correta nossa interpretação, saudamos a decisão da ministra. A abertura do processo para utilização como peça eleitoral embasada nos arquivos dos ditadores seria completamente desqualificada e incompatível com a democracia.
A imprensa democrática exige o uso de fontes com credibilidade.
Os arquivos da ditadura devem ser completamente abertos sim, mas para que a população tenha acesso aos processos e fichas de todos aqueles que foram perseguidos pelos terroristas de Estado.
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