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"Até quando vamos ter que aguentar a apropriação da ideia de 'liberdade de imprensa', de 'liberdade de expressão', pelos proprietários da grande mídia mercantil – os Frias, os Marinhos, os Mesquitas, os Civitas -, que as definem como sua liberdade de dizer o que acham e de designar quem ocupa os espaços escritos, falados e vistos, para reproduzir o mesmo discurso, o pensamento único dos monopólios privados?"

Emir Sader

6.12.17

judiciário parcial

Celso de Mello, que aceitou o Domínio do Fato para condenar Dirceu, agora diz que a teoria não serve para ex-governador de AL

 
Celso de Mello num de seus melhores momentos

Publicado no Conjur

POR TADEU ROVER

A teoria do domínio do fato é compatível com as normas brasileiras e tem sido aceita pelos tribunais. Contudo, a invocação dessa teoria, por si só, não basta para exonerar o Ministério Público do ônus de comprovar os elementos constitutivos da acusação e a culpabilidade do réu.

Esse foi um dos argumentos apresentados pelo ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal, ao votar pela absolvição do deputado federal Ronaldo Lessa (PDT) do crime de peculato, referente a fatos ocorridos durante sua gestão como governador de Alagoas.

Em outubro, a 2ª Turma do STF, por unanimidade, absolveu o deputado, que chegou a ser condenado a 13 anos de prisão em primeira instância. Seguindo o voto do relator, ministro Edson Fachin, o colegiado concluiu que o Ministério Público Federal não apresentou provas de participação do parlamentar nos crimes.

Em seu voto, Celso de Mello reafirmou que, no sistema jurídico brasileiro, não existe qualquer possibilidade de o Poder Judiciário, por simples presunção ou com fundamento em meras suspeitas, reconhecer, em sede penal, a culpa de alguém.

"Em matéria de responsabilidade penal, não se registra, no modelo constitucional brasileiro, qualquer possibilidade de o Judiciário, por simples presunção ou com fundamento em meras suspeitas, reconhecer a culpa do réu. Os princípios democráticos que informam o sistema jurídico nacional repelem qualquer ato estatal que transgrida o dogma de que não haverá culpa penal por presunção nem responsabilidade criminal por mera suspeita", disse o ministro.

Celso de Mello refutou os argumentos do MPF de que Ronaldo Lessa, por ocupar o cargo de chefe do Executivo estadual, detinha ou deveria deter conhecimento dos fatos. De acordo com o ministro, o fato de ele exercer tal cargo não é suficiente, por si só, para autorizar a presunção de culpa.

"É que se tal fosse possível — e não o é! —, estar-se-ia a consagrar uma inaceitável hipótese de responsabilidade penal objetiva, com todas as gravíssimas consequências que daí podem resultar", explicou.

"O princípio do estado de inocência, em nosso ordenamento jurídico, qualifica-se, constitucionalmente, como insuprimível direito fundamental de qualquer pessoa, que jamais se presumirá culpada em face de imputação penal contra ela deduzida", concluiu.

***

PS do DCM: em 2012, o decano da corte citou a teoria do domínio do fato para condenar José Dirceu pelo crime de corrupção ativa no mensalão.

Segundo Celso de Mello, ela "não precisa ser aplicada somente em situação de exceção, como guerras e conflitos civis".

"A teoria do domínio do fato já foi aplicada em situações de absoluta normalidade institucional", afirmou.

Pois é.

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Cancion con todos

Salgo a caminar
Por la cintura cosmica del sur
Piso en la region
Mas vegetal del viento y de la luz
Siento al caminar
Toda la piel de america en mi piel
Y anda en mi sangre un rio
Que libera en mi voz su caudal.

Sol de alto peru
Rostro bolivia estaño y soledad
Un verde brasil
Besa mi chile cobre y mineral
Subo desde el sur
Hacia la entraña america y total
Pura raiz de un grito
Destinado a crecer y a estallar.

Todas las voces todas
Todas las manos todas
Toda la sangre puede
Ser cancion en el viento
Canta conmigo canta
Hermano americano
Libera tu esperanza
Con un grito en la voz