Páginas

pergunta:

"Até quando vamos ter que aguentar a apropriação da ideia de 'liberdade de imprensa', de 'liberdade de expressão', pelos proprietários da grande mídia mercantil – os Frias, os Marinhos, os Mesquitas, os Civitas -, que as definem como sua liberdade de dizer o que acham e de designar quem ocupa os espaços escritos, falados e vistos, para reproduzir o mesmo discurso, o pensamento único dos monopólios privados?"

Emir Sader

15.10.08

AMIANTO MATA

Ao contrário do STF, Justiça gaúcha libera amianto crisotila Amianto é banido em SP e liberado no RS Academia Brasileira de Direito - 14 de Outubro de 2008 . Luiza de Carvalho, de São Paulo .
Enquanto o Supremo Tribunal Federal (STF) não toma uma decisão definitiva em relação ao uso do amianto no país, as empresas que utilizam a fibra enfrentam realidades díspares em alguns Estados. No Rio Grande do Sul, a lei estadual de 2001 que proíbe o uso da substância foi considerada inconstitucional pela Justiça de primeira instância em um processo movido por empresas - o que faz com que elas não sejam afetadas pela legislação, pelo menos até que o Supremo julgue a questão ou que a decisão seja derrubada. Já em São Paulo, o movimento é oposto. Com base em uma decisão do Supremo - que em junho manteve a vigência de uma lei estadual que também veta o amianto -, a Secretaria da Saúde inicia a fiscalização nas empresas com o objetivo de banir a substância do Estado.
. Diversas leis estaduais que proíbem o uso do amianto estão sendo questionadas no Supremo, que deve julgar em breve uma ação direta de inconstitucionalidade proposta pela Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) e pela Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANTP) contra a Lei Federal nº 9.005, de 1995, que autoriza o uso controlado do amianto branco, também conhecido como crisotila. A decisão do Supremo em relação à Lei paulista nº 12.684, de 2007, foi o primeiro posicionamento da corte a respeito do tema. Mas a redação da lei, que proíbe o uso do amianto, deu margem a várias interpretações - algumas empresas, por exemplo, se manifestaram no sentido de que a proibição não se estenderia à produção e venda da fibra, mas apenas ao seu uso. .
Diante dos diferentes entendimentos, antes de dar início à fiscalização, a Secretaria de Saúde do Estado de São Paulo encomendou um parecer jurídico que reitera a interpretação dada anteriormente pela Casa Civil do Estado de que a lei paulista proíbe não só o uso do amianto, mas também a produção e a comercialização do mineral em todo o Estado. A fiscalização começa nesta semana e será feita em parceria com o Ministério do Trabalho e Emprego, que forneceu uma lista de 40 empresas que podem estar utilizando o amianto. De acordo com Simone Alves dos Santos, diretora de serviços do Centro de Vigilância Sanitária da Secretaria do Estado da Saúde de São Paulo, as empresas terão 60 dias para se adaptar e substituir o amianto por uma fibra alternativa. "É uma vitória importante pois trata-se de uma fibra cancerígena", diz. .
Já no Rio Grande do Sul, as empresas do setor ainda não precisam fazer essa adequação. Embora o Supremo ainda não tenha julgado uma Adin contra a Lei estadual nº 11.643, de 2001, que limitou em três anos o prazo para que as empresas deixassem de usar produtos à base de amianto no Estado, o empresariado obteve uma vitória na 4ª Vara de Fazenda Pública de Porto Alegre. Em uma ação judicial movida pela Federação das Associações dos Comerciantes de Materiais para Construção do Estado do Rio Grande do Sul (Fecomac) e o sindicato da categoria, foi declarada a inconstitucionalidade da lei. A Justiça entendeu que a lei se sobrepõe à lei nacional, que autoriza o uso controlado do amianto. De acordo com o advogado Antônio José Telles de Vasconcellos, do Ferraz dos Passos Advocacia e Consultoria, que defende as empresas, desde o ano passado cerca de 150 delas foram notificadas pelo Ministério Público do Trabalho para se absterem de usar o amianto. Segundo o advogado, elas obtiveram uma liminar na primeira instância que anulou os termos de ajustamento de conduta (TACs) firmados com o Ministério Público do Trabalho. A Procuradoria-Geral do Estado (PGE) informa que obteve dispensa de contestação - e portanto não vai recorrer da sentença. .
http://www.jusbrasil.com.br/noticias/121976/amianto-e-banido-em-sp-e-liberado-no-rs ........................................................................................................................................... .
Ao contrário do STF, Justiça gaúcha libera amianto crisotila . Consultor Jurídico - 14 de Outubro de 2008
. Ao contrário do STF, Justiça gaúcha libera amianto .
A 4ª Vara da Fazenda Pública de Porto Alegre (RS) liberou a venda de produtos a base de amianto crisotila, como telhas e caixas d?água. O juiz Giovanni Conti julgou procedente a ação movida pela Federação das Associações dos Comerciantes de Materiais para Construção do Estado do Rio Grande do Sul e ao Sindicato do Comércio Varejista de Materiais para Construção do Rio Grande do Sul.
. No Supremo Tribunal Federal, por sete votos a três, os ministros derrubaram liminar e, com isso, voltou a valer a lei que proíbe o uso do amianto crisotila no estado de São Paulo. Para eles, a norma atende ao princípio da proteção à saúde. A Lei 12.684/07 foi promulgada pelo governador de São Paulo, José Serra (PSDB), e entrou em vigor em 2008. Em janeiro, o ministro Marco Aurélio (relator) concedera liminar que suspendia a aplicação da lei e liberava o uso do mineral. A Ação Direta de Inconstitucionalidade foi movida pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Indústria. .
No Rio Grande do Sul, as entidades questionam a constitucionalidade da Lei estadual 11.643/2001, que em seu artigo 2º limitou em três anos o prazo para que as empresas deixem de usar produtos à base de amianto no estado. Representados pelo advogado Antônio José Telles de Vasconcellos, do escritório Ferraz dos Passos Advocacia e Consultoria, os empresários alegam que a lei estadual extrapolou os limites correspondentes à legislação suplementar, uma vez que a Lei Federal 9.055/95 regulamenta a extração, beneficiamento e uso do amianto crisotila em todo o país. .
Além de reconhecer o direito dos empresários de produzirem e comercializarem produtos com amianto, o juiz Giovanni Conti condenou o estado do Rio Grande do Sul ao pagamento das custas e dos honorários advocatícios. .
De acordo com o advogado Antônio José Telles de Vasconcellos, a sentença do juiz Giovanni Conti é uma confirmação "cabal de que o estado não pode legislar em contraposição ao que estabelece a lei federal". Ele observa que o juiz reconheceu a inconstitucionalidade formal da lei gaúcha. Marina Júlia de Aquino, presidente do Instituto Brasileiro do Criostila (IBC), comemorou a decisão. Segundo ela, o setor trabalha com práticas seguras de trabalho, o que não justifica a pretensão de acabar com o uso do amianto na construção civil do país. .
Para a presidente do IBC, há uma campanha pela proibição do amianto crisotila "movida por interesses comerciais dos fabricantes de fibras sintéticas". Processo: 001/1.07.0088561-0 .
.............................................................................................................. .
Brasil - Amianto mata. Por um mundo sem amianto .
(*) Luiz Salvador . Entidades presentes em SP na Conferência Internacional defendem fim do amianto já, no Brasil. Foto dos representantes das entidades presentes no painel, ASPECTOS JURÍDICOS-LEGAIS da Conferência Internacional sobre Mesotelioma em SP
. Realizou-se com sucesso e com participação marcante de diversas entidades o painel sobre amianto e o Mesotelioma: Aspectos Jurídicos-Legais (Estado-da-Arte no Brasil). .
O painel realizado em 10.06.2008, que se iniciou às 08:30, encerrando-se às 12:30, foi coordenado pelo Dr. Mauro de Azevedo Menezes - Advogado da ABREA, ANPT e que também é Diretor de Gestão Jurídica do escritório jurídico, Alino & Robero e Advogados. .
O painel contou com a presença de representantes de diversas entidades que apóiam o fim do uso do amianto no Brasil: .
ANPT/ ANAMATRA/ OAB/ ABRAT/ AATSP/JUTRA/ ALAL/ IBAP/APRODAB/ DEFENSORIA PÚBLICA GERAL DA UNIÃO. .
Diversos representantes de entidades internacionais também se fizeram presentes à Conferência, dentre os quais, a Dra. DIANNA LYONS - KAZAN, MCCLAIN, ABRAMS, LYONS, GREENVOOD & HARLEY/ ESTADOS UNIDOS, MR. KAZUNORI UEKUSA - SECRETÁRIO DO MESOTHELIOMA PNEUMOCONIOSIS ASBESTOS CENTER/JAPAO, dentre outros. .
O advogado trabalhista, Luiz Salvador, Presidente da ABRAT - Associação Brasileira de Advogados Trabalhistas, presente ao painel da Conferência Internacional de Mesotelioma, "POR UM MUNDO SEM AMIANTO", também representou no evento a Ordem dos Advogados do Brasil, Conselho Federal e a ALAL - Associação Latino-Americana de Advogados Laboralistas. Luís Carlos Moro, presente, representou a JUTRA - Associação Luso-Brasileira de Juristas do Trabalho. A Advogada paulista, Dra. Fabíola Marques também presente ao painel representou a AAT-SP - Associação dos Advogados Trabalhistas de São Paulo. .
Em suas manifestações, todos os presentes defenderam um mundo sem amianto, a fibra assassina que mata sem piedade. .
Os efeitos da exposição ao amianto são variados: asbestose, uma fibrose pulmonar progressiva; placas pleurais; câncer de pulmão; e mesoteliomas de pleura e peritônio. .
Os estudos especializados sobre o pó cancerígeno divulgado na Revista da Associação Médica Brasileira vol.47 no.3 São Paulo July/Sept. 2001, em artigo intitulado, AMIANTO NO BRASIL: CONFLITOS CIENTÍFICOS E ECONÔMICOS, aponta os riscos à saúde humana da exposição ao amianto em quaisquer uma de suas modalidades, incluindo o crisotila: .
"O risco aumenta linearmente com a exposição cumulativa e com o tempo desde a primeira exposição. O mesotelioma de pleura é uma neoplasia maligna especificamente relacionada com a exposição ao asbesto, cujo risco é dependente do tempo de latência e do tipo de fibra, sendo três vezes maior nos expostos aos anfibólios quando comparado aos expostos à crisotila. Exposições ambientais não-ocupacionais ao amianto também têm sido associadas ao risco de mesotelioma. O câncer de laringe e alguns tumores gastrointestinais também foram relacionados ao amianto em alguns estudos" (www.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S0104-42302001000300040).
. As entidades presentes ao painel fizeram uma homenagem ao Dr. Aldo Vicentin, diretor jurídico da ABREA que não pode estar presente ao evento em razão de se encontrar internado no INCOR, onde lhe foi retirado o pulmão esquerdo, após ter sido diagnosticado o seu comprometimento pelo MESOTELIOMA, conhecido como o câncer dos mais agressivos. .
Aldo Vicentim, advogado e diretor jurídico da Abrea, teve diagnosticada a doença terrível (Mesotelioma) como decorrência de haver trabalhado há muitos anos atrás em uma empresa exploradora do amianto, sendo que depois de dela se afastar, formou-se em direito e passou a atuar na defesa de trabalhadores doentes e lesionados e em especial os com seqüelas provocadas pelo agente da morte. .
Em seu lugar, recebeu a homenagem, sua representante presente, sua filha Roberta Vicentim, também advogada de trabalhadores. .
Dentre as diversas manifestações dos representantes das entidades presentes e acima já nominadas, houve um louvor público em homenagem ao SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL por sua decisão histórica em dando primazia a uma legislação estadual x uma Federal, declarou constitucional a Lei 12.684, do Dep. Estadual Marcos Martins que proíbe em todo o Estado de SP o uso do amianto em quaisquer de suas formas. Entendeu-se que a Lei Paulista atende melhor o direito da cidadania à vida saudável e sem riscos tutelada pela Carta Cidadã. .
O uso do amianto, incluindo a modalidade crisotila (amianto branco) por ser igualmente prejudicial à saúde humana foi por todos entendido como dever do Estado cuidar do seu banimento imediato, salvando vidas de seus cidadãos, não só dos que trabalham diretamente expostos à fibra maldita, mas também os que se expõem indiretamente, pela quantidade de resíduos que são jogados na natureza, sendo que muitos de nós estamos tomando "suco de amianto" em nossas casas, pelo uso ainda na maioria das casas e construções das caixas d’água, feitas de fibro-cimento, que se deterioram com o decorrer do tempo e agravado o seu deterioramento pelas necessidades de limpezas anuais, com o uso de escovas de aço e produtos químicos (Q’Boa). .
Nossa Constituição protege o meio ambiente, quer o laboral, quer o ambiente da natureza como condição de mantença da vida saudável e com dignidade e em especial nos artigos 196 e 225, enunciando que a saúde é direito de todos e dever do Estado, dispondo expressamente o art. 225: "Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações". .
Os países de Primeiro Mundo já baniram por lá o amianto e o Brasil, ainda dando prevalência invertida aos interesses econômicos, ainda capenga na decisão política de dar prevalência à vida saudável e equilibrada de seus cidadãos, carecendo de decisão urgente e inadiável pelo banimento já do pó cangerígeno que mutila e viola o direito à vida de seus trabalhadores e dos demais que ficam expostos à fibra assassina pelos dejetos que são jogados na natureza e pela deterioração natural dos produtos que são confeccionados com amianto, incluindo as telhas e caixas d’água, de fibro-amianto. .
Já existente no mercado substituto para o amianto. A fibra assassina deve ser imediatamente substituída como já concluiu o STF em seu recente julgamento, levando em consideração não só as leis internas vigentes no País de proteção à vida e ao meio ambiente, mas também devendo o artigo 10 da Convenção nº 162 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), recomendando que todos os países participantes do acordo se comprometam a banir a crisotila caso não haja condições de segurança para o uso da substância e caso seja desenvolvida uma alternativa a ela. . http://www.adital.com.br/site/noticia.asp?lang=PT&cod=33430

Nenhum comentário:


Cancion con todos

Salgo a caminar
Por la cintura cosmica del sur
Piso en la region
Mas vegetal del viento y de la luz
Siento al caminar
Toda la piel de america en mi piel
Y anda en mi sangre un rio
Que libera en mi voz su caudal.

Sol de alto peru
Rostro bolivia estaño y soledad
Un verde brasil
Besa mi chile cobre y mineral
Subo desde el sur
Hacia la entraña america y total
Pura raiz de un grito
Destinado a crecer y a estallar.

Todas las voces todas
Todas las manos todas
Toda la sangre puede
Ser cancion en el viento
Canta conmigo canta
Hermano americano
Libera tu esperanza
Con un grito en la voz