Sentença que libertou Pizzolato cita Laudo 2828 e Inquérito 2474Por Miguel do Rosário, postado em novembro 4th, 2014 | 70 comentários
Alexandre Teixeira, do blog Megacidadania, enviado especial da blogosfera à Itália, obteve a íntegra da sentença da Corte de Apelação de Bolonha, que libertou Pizzolato, publicada abaixo com exclusividade, no Cafezinho. Os juízes Donatella Di Fiore, presidente da seção, e Marinella De Simone e Danila Indirli, foram bastante prudentes para não produzir um peça que desmoralizasse a instância judicial máxima do Brasil. O STF pode respirar aliviado, por enquanto. A sentença da Justiça italiana sobre Pizzolato ainda não derruba a Ação Penal 470, mas abala alguns de seus pilares, ao fazer menção direta a documentos que foram ocultados, ignorados, ou mesmo distorcidos pela acusação e pelo STF. Admito que exagerei, em posts recentes, quando disse que a ocultação de documentos teria sido determinante para a decisão de soltar o réu. Eu me baseei apenas em matérias de jornais italianos. O tribunal não aceitou esse ponto da defesa, mas foi por pouco.
Os juízes mencionam a ocultação do Laudo 2828, que foi subtraído do procedimento principal (o inquérito 2245, que depois se tornaria a Ação Penal 470) e jogado para dentro do Inquérito 2474, mantido sob sigilo de justiça. Entretanto, para salvar a honra do STF brasileiro, o tribunal de Bolonha desconsidera o fato de Pizzolato só ter tido acesso ao Laudo 2828 após a aceitação da denúncia pelo STF. Os italianos também não levaram em conta que, sendo um processo extremamente midiatizado, o conhecimento do Laudo 2828 pela opinião pública poderia ter mudado os rumos do julgamento. A melhor coisa, para Pizzolato, é que a sentença cita o ponto principal do Laudo 2828, realizado pela Polícia Federal a pedido do próprio STF: a não participação do ex-diretor de marketing na movimentação de recursos do Visanet. O nome de Pizzolato sequer é citado no Laudo, que traz, ao contrário, documentos provando que o responsável pelo Fundo Visanet, na época dos supostos desvios do Visanet, era Leo Batista dos Santos.
Só isso é bem mais do que a imprensa brasileira fez em quase dez anos de cobertura do mensalão. Fizeram milhares de infográficos, desenhos interativos, mas jamais mencionaram o Laudo 2828 ou o inquérito 2474.
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