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9.4.14

os prefeitos e vices e o afastamento para concorrer

No Brasil a reeleição para um mandato no executivo é recente, sendo que passou a vigorar com a emenda constitucional n.º 16, de 1997, que permite a reeleição apenas uma vez para um mandato subsequente e sem restrição para um pleito não-consecutivo.

Deste que essa regra entrou em vigor, aqui em Caxias do Sul, dois prefeitos concorreram a reeleição, Pepe Vargas em 2000 e Sartori em 2008. 

Mas o único candidato que se afastou sem vencimentos foi o Prefeito PEPE VARGAS, que 
não precisava tê-lo feito (a lei não obriga o cargo de titular se afastar).

O Sartori não teve a mesma atitude. Continuou no cargo, recebendo e fazendo campanha. 

Só para lembrar, também as dua vices, tanto a Marisa Formolo quanto a Justina Onzi cumpriram seus mandatos por completo e assumiram como prefeita diversas vezes.

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