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27.3.14

Azeredo será julgado em 1ª instância, decide STF

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Azeredo será julgado em 1ª instância, decide STF

Denunciado no "mensalão" do PSDB, o ex-deputado renunciou ao mandato e escapou do julgamento na Suprema Corte
por Redação — publicado 27/03/2014 17:54, última modificação 27/03/2014 18:19
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O deputado do PSDB havia renunciado ao mandato para evitar a cassação

A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal decidiu, nesta quinta-feira 27, que o ex-governador de Minas Gerais Eduardo Azeredo, denunciado no processo do “mensalão mineiro”, deve ser julgado pela primeira instância da Justiça Federal. Acusado pelo procurador-geral da República, Rodrigo Janot, pelos crimes de desvio de dinheiro público durante a campanha pela reeleição ao governo estadual em 1998, Azeredo renunciou ao mandato de deputado federal em fevereiro e perdeu a prerrogativa do foro. Janot pedia a condenação do ex-deputado a 22 anos de prisão.

“É evidente que ele renunciou pra não ser julgado aqui”, disse o ministro José Antonio Dias Toffoli em sua exposição.

Toffoli acompanhou, no entanto, o voto do relator do processo, o ministro Luís Roberto Barroso, que optou por aplicar ao caso Azeredo a jurisprudência do STF segundo a qual a renuncia do deputado desloca competência para o julgamento da ação. Acompanharam também o relator os ministros Luiz Fux, Teori Zavascki, Rosa Weber e Gilmar Mendes.

Segundo Barroso, não há risco de prescrição dos crimes, já que os autos estão com instrução concluída.

Com a decisão, o caso do “mensalão mineiro”, que se arrasta há 11 anos, não tem prazo para começar a ser julgado, diferentemente do inquérito contra os réus petistas, julgados no Supremo apesar de a maioria dos acusados não ter a prerrogativa do foro.

Na petição encaminhada ao STF na terça-feira 25, o procurador-geral havia argumentado que a renúncia não poderia ser usada para burlar o julgamento no foro adequado. "Há de se ver que, sendo fatos do ano de 1998, com denúncia recebida em 2009 [mais de 11 anos depois], e faltando poucos meses para o término do mandato [início de 2015], faz-se a renúncia. A intenção de burla é evidente.”

A decisão, de que o Supremo não seria a instancia adequada para analisar a ação penal, provocou constrangimento na Corte. Em seu voto, Barroso expôs a necessidade de mudança na jurisprudência para que a renúncia não produza efeitos após recebimento da denúncia pelo STF.

“Vamos ter que discutir com a sociedade a questão da prerrogativa do foro”, afirmou Gilmar Mendes.


http://www.cartacapital.com.br/politica/azeredo-sera-julgado-na-justica-comum-decide-stf-9123.html


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