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3.10.12

Frente Popular . Caxias do Sul

Reversão

O TRE deferiu recurso da Frente Popular, que havia sido punida em primeira instância por utilização de publicidade da majoritária em espaço destinado à propaganda proporcional.

A Corte entendeu que a utilização de breve inserção no início do programa da proporcional, com mensagem de apoio à candidatura majoritária é um recurso técnico denominado vinheta de passagem, não representando infração à legislação eleitoral.

http://www.clicrbs.com.br/pioneiro/rs/impressa/11,3904770,159,20531,impressa.html

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