Páginas

24.6.11

IPTU: Ministério Público consegue liminar para suspender cobrança do IPTU em Caxias do Sul para quem paga parcelado

23/06/2011 | N° 11091

Medida decorre de liminar obtida pelo Ministério Público em ação de inconstitucionalidade

Caxias do Sul – A prefeitura suspendeu ontem, de forma temporária, a cobrança do IPTU em razão de liminar à ação direta de inconstitucionalidade (Adin) proposta pelo Ministério Público que questiona a fórmula de cobrança do tributo.

A decisão atinge quem está pagando o IPTU parcelado, ou 21% dos contribuintes. Em caso de a prefeitura cassar a liminar, a cobrança retorna. Dessa forma, quem deixou de pagar a parcela do mês estará isento de multa e juros de mora.

O mérito da ação ainda será julgado e o município irá apresentar defesa. Em caso de decisão de mérito desfavorável à prefeitura, os contribuintes que já pagaram o imposto em cota única deverão ser ressarcidos. Caso algum contribuinte queira, mesmo com a suspensão da cobrança, continuar pagando as parcelas para que elas não se acumulem, o secretário da Receita, Ozório Rocha, destaca que é um “ato espontâneo”. Os bancos estão orientados a não cobrar.

http://www.clicrbs.com.br/pioneiro/rs/impressa/11,3362300,159,17393,impressa.html

Nenhum comentário:

Postar um comentário